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Cidades/Geral
Terça - 27 de Julho de 2021 às 18:31
Por: Da Assessoria

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Alternativa prévia da recuperação judicial, a recuperação extrajudicial tem sido a alternativa para credores e devedores regularizarem seus negócios de forma mais célere, resolvendo assim, problemas de liquidez, remissão parcial do débito ou dilação do prazo de pagamento.

Com os impactos da pandemia do Covid-19, atingindo mais da metade das empresas ativas no País, ter acesso a crédito passou a ser essencial para a retomada das atividades. No caso dos produtores rurais de grande e médio porte, a situação não é diferente, uma vez que muitos apresentam problemas financeiros, pois estão sujeitos a fatores como clima, logística, alta e baixa dos preços e dos produtos.

A modificação na Lei de Falências e Recuperação Judicial tornou mais rápido o acesso à mecanismos jurídicos como a recuperação extrajudicial, uma vez que ajuizado o pedido, o juiz determinará a publicação de edital eletrônico, convocando os credores para, querendo, possam impugnar o plano (art. 164, com redação conferida pela lei 14.112/20).

A redação original da Lei 11.101 exigia a publicação do edital no Diário Oficial e em jornal de grande circulação nacional ou nas localidades da sede e filiais do devedor.

“É um procedimento feito para dar transparência e segurança às negociações. É importante garantir aos credores de mesma classe, que tenham ou não aderido ao contrato, as mesmas condições de prorrogação de prazo de vencimento ou redução percentual do passivo”, explica o advogado especialista em recuperação judicial Antônio Frange Júnior.

Conforme cita, a presença de um escritório de advocacia nas negociações garante o aporte de fundos parceiros que tragam dinheiro novo à empresa. “Nem sempre a recuperação judicial é a melhor alternativa. Por uma questão de custos e de tempo. Partir para a negociação direta com os credores pode ser o caminho mais rápido e barato”, considerou Frange Júnior.

As modificações, promovidas pela Lei 14.112/20, contribuem para a maior utilização da recuperação extrajudicial, porque flexibilizam o instituto e permitem ao devedor requerer e obter a homologação do plano com um menor número de adesões. Sem contar que, com a tendência de os Tribunais passarem a exigir certidões negativas de débitos tributários (CND's) para a concessão da recuperação judicial, empresas com passivos tributários mais significativos poderão vir a optar pela recuperação extrajudicial.

Orientação

Com mais de 20 anos de atuação na advocacia preventiva, dando suporte jurídico para empresários e empresas e produtores rurais, tanto em suas relações societárias quanto em seus negócios mercantis, o especialista ‘Frange Advogados’ já conquistou a confiança de mais de 1000 empresas e clientes dos mais diversos setores como transporte, saúde, indústria, alimentos e agronegócio.

“Para cada caso fazemos um estudo e análise do que é o ideal. Por isso, em algumas situações o melhor caminho é a recuperação judicial, mas em outros, a recuperação extrajudicial é a melhor alternativa. Por isso a importância de um escritório que entenda e tenha experiência no tema”, finalizou o advogado.

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