Nota técnica traz medidas para assegurar a saúde de trabalhadoras gestantes e lactantes e proteger a primeira infância Documento divulgado na última sexta-feira (20) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) é voltado à administração pública bem como pessoas físicas e jurídicas
Com o objetivo de assegurar a saúde de trabalhadoras gestantes e lactantes e garantir proteção à primeira infância durante a pandemia de Covid-19, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, na última sexta-feira (20), a Nota Técnica 03/2021, que contém orientações voltadas à administração pública direta e indireta bem como pessoas físicas e jurídicas.
No documento, o MPT orienta que os empregadores respeitem a Lei 14.151/2021 e mantenham afastadas da atividade presencial servidoras ou empregadas públicas gestantes. A medida também vale para as terceirizadas das empresas contratadas pela administração pública, tendo em vista que a necessidade de proteção da gestante independe do Regime Jurídico da trabalhadora.
A nota técnica também orienta que devem ser assegurados dois intervalos de 30 minutos para amamentação durante a jornada de trabalho, tanto na atividade presencial como na atividade remota, para incentivar o aleitamento materno, indispensável à proteção da primeira infância contra o contágio e efeitos da Covid-19.
Além disso, o MPT ressalta no documento que é necessário orientar as trabalhadoras gestantes e lactantes em relação aos cuidados sanitários, como higiene das mãos e uso de máscaras tipo PFF2 e N-95 no seu convívio social e no período de aleitamento materno.
A Nota Técnica 03/2021 foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) Covid-19 do MPT.
Clique aqui para ler a nota técnica.
Informações: PGT
Comentários