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Repórter News - reporternews.com.br
Agronegócios
Terça - 24 de Agosto de 2021 às 15:00
Por: Da Assessoria

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Devido à crise econômica dos últimos dois anos em virtude da pandemia da covid-19 e a alta do custo operacional em algumas atividades, empresas têm recorrido à recuperação judicial. Nesse processo, as medidas acautelatórias são necessárias a fim de resguardar o direito das partes. A própria LRF estipula que, atendida a exigência no que tange à apresentação da documentação, o juízo deferirá o processamento da recuperação e ordenará a suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas em desfavor do devedor.

O advogado especialista em recuperação judicial Antônio Frange Júnior explica ainda que, tal medida tem respaldo, também, no artigo 798 do Código de Processo Civil (CPC). “É autorizado que o magistrado tome todas as medidas acautelatórias necessárias a fim de resguardar o direito das partes, sendo que dentre esses direitos se encontram as devedoras requerentes de não se sentir pressionada por ações individuais promovidas por seus credores”.

Nesse sentido, também já existem decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quanto a recuperação judicial, execução fiscal e a preservação da empresa. Seguindo o entendimento de que, apesar da execução fiscal ser suspensa (em fase de deferimento do pedido de recuperação judicial), submetem-se ao crivo do juízo universal os atos de alienação voltados contra o patrimônio social das sociedades empresárias em recuperação.

Essa tem sido uma das alternativas que levou uma algodoeira da cidade de Primavera do Leste (244 km de Cuiabá) a buscar socorro junto ao Judiciário, uma vez que vem enfrentando dificuldades e reconheceu o processo de endividamento. A empresa, que atua no ramo de beneficiamento do algodão, é grande conhecida na região tanto pela qualidade dos serviços, quanto por ser de família pioneira da cidade, contribuindo há décadas com o desenvolvimento do Parque Industrial.

O pedido de deferimento da recuperação judicial deve-se pelo fato de que, em razão das dívidas existentes, o imóvel sede da Algodoeira Primavera Ltda, que possui 26.317,20 m² é essencial para o desenvolvimento de suas atividades.

“Nessas premissas, conforme se denotará, o perigo do resultado útil ao processo é enorme, devendo ser ressaltado que, se não houver a concessão de liminar, pode-se causar o esvaziamento dos preceitos da legislação recuperacional, já que o bem é essencial à empresa”, considerou Frange.

O processo tramita na 4ª Vara Cível de Rondonópolis. A recuperação judicial tem como objetivo evitar que atividades com dificuldades momentâneas caminhem para a falência, evitando prejuízos ainda maiores como o fechamento de postos de trabalho, o desaquecimento da economia, a redução das exportações, a queda dos níveis de concorrência e dos recolhimentos de tributos.





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