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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 30 de Agosto de 2021 às 06:29
Por: Wellington Sabino/Folha Max

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Quase três anos depois do ajuizamento de uma ação por improbidade, em decorrência de irregularidades em contratos firmados em 2012, com suposto prejuízo de R$ 2,4 milhões aos cofres do Estado, o juiz Bruno D’Oliveira Marques recebeu denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) transformando em réus todos os denunciados. Um deles é o atual prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB). Ele foi incluído polo passivo por ser filho e herdeiro de Ernandy Maurício Baracat Arruda, o Nico Baracat, morto num acidente de trânsito em junho de 2012 na BR-163.

Trata-se de contratos assinados entre a empresa Impacto Imagens e Arte Visual Ltda e a Secretaria de Estado de Cidades (Secid), que era comandada pelo secretário estadual, o Nico Baracat. Na ação por improbidade, ajuizada em dezembro de 2018, o Ministério Público afirma que as ilegalidades detectadas causaram um dano de R$ 2,4 milhões e requereu o bloqueio dos bens dos denunciados.

A liminar foi deferida em 8 de janeiro de 2019 por Bruno Marques, ocasião em que o magistrado decretou a indisponibilidade de contas e bens móveis e imóveis dos denunciados até o valor pleiteado pelo autor do processo.

Depois, em 17 de setembro de 2019 o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação POpular recebeu uma emenda na peça inicial para substituir o falecido Nico Baracat, colocando em seu lugar, como réus na ação para ressarcimento do erário, três familiares e herdeiros do ex-secretário: Cleomice Damiana Sarat, Kalil Baracat e Emamanuele Sarat Baracat de Arruda.

De acordo com as informações do processo, inicialmente o Ministério Público instaurou inquérito civil para investigar irregularidades ocorridas no processo de adesão à ata de registro de preço 004/2011, da Prefeitura Municipal de Jauru, que culminou na contratação da empresa Impacto Imagens e Arte Visual, de propriedade de Salomão Neves Botelho. O objeto era a “prestação de serviços de comunicação visual, serviços de limpeza e paisagismo". Após análise da documentação enviada, o MPE constatou diversas irregularidades praticadas pelos denunciados Ernandy Maurício Baracat Arruda, Gonçalo Aparecido de Barros, Válidos Augusto Miranda, Kamilla Vilela, tanto na adesão da ata de registro de preço, quanto na contratação da empresa e na execução e fiscalização dos contratos celebrados.

Depois de analisar documentos encaminhados pela Secid, o MPE constatou que o contrato 056/2011, assinado em 7 de dezembro de 2011, com validade de 12 meses, foi liquidado integralmente em apenas três meses. Da mesma forma, o contrato 037/2012, assinado em 9 de julho de 2012, com validade de 12 meses, foi integralmente liquidado em apenas três meses. Conforme o MPE, o aditivo de valor referente à segunda contratação foi empenhado no dia 6 de dezembro daquele ano “tendo sido liquidado no tempo recorde de apenas 12 dias”.

Ainda, o autor da ação afirmou ser “curioso”, também, que o contrato n° 037/2012 foi assinado em 9 de julho de 2012 e na mesma data a empresa já tinha apresentado a nota fiscal n° 50, a título de prestação dos serviços, que foi prontamente liquidada. Segundo o MPE, pelas vultosas quantias contratadas, era quase impossível que a empresa conseguisse entregar os serviços nesse tempo tão curto,

Conforme a somatória dos quantitativos descritos nas notas fiscais, eram para ter sido entregues mais de 8 mil metros de placas de sinalização, mais de 4 mil metros de impressões em lona, mais de 3,5 mil iárias de profissionais especializados em limpeza, manutenção, hidráulica, jardinagem e paisagismo, digitação e criação e arte, mais de 120 metros de letras em caixa metal galvanizado e 217 metros de adesivos para veículo. “Além disso, é possível notar que em algumas notas fiscais, além de descrever o serviço repetidamente, não há descrição precisa, não sendo possível saber a que item se refere”, sustentou o MPE.

DEFESAS PRÉVIAS

Antes do recebimento da denúncia, todos os denunciados apresentaram defesa prévia e alegaram que não deveriam ser réus no processo, pedindo que fosse julgado improcedente. Eles sustentaram que a execução do serviço deu-se de modo integral, mas não juntaram documentos comprovando a prestação dos serviços. Dessa forma, segundo magistrado, a instrução probatória se faz necessária.

“Nota-se que nos documentos trazidos junto à inicial, consta o Ofício nº 586/GAB/2016 – Cidades, informado que não constam no processo nenhum termo de recebimento dos serviços, havendo apenas o carimbo de atesto. É informando, também, que não há imagens dos serviço adquiridos”, diz trecho da decisão.

O juiz Bruno Marques observa que a planilha apresentada no plano de trabalho nomeada como “serviços a serem contratados” possui grande similitude com os serviços da requerida Impacto Visual descritos na ata de registro de preço. “Outrossim, vislumbro que a inicial aponta de maneira pormenorizada a conduta de cada requerido, condutas essas que apresentam correspondência com a documentação apresentada”, pondera o magistrado.

Conforme o magistrado, o falecido Nico Baracat, na condição de Secretário de Estado de Cidades, foi o responsável por solicitar as contratações dos serviços, e pela adesão à Ata de Registro de Preço. “Além disso, o requerido firmou o contrato nº 056/2011 com a requerida Impacto Imagens e Arte Visual. Ressalto que a requisição de adesão à ata de registro de preço da Prefeitura de Jauru foi realizada pelo falecido em 13.10.2011, antes mesmo da confecção do plano de trabalho que, em tese, deveria abordar as reais necessidades da contratação”, observa o magistrado.

Com exceção dos familiares do ex-secretário que hoje são réus na ação representando o espólio de Nico Baracat, os demais denunciados, segundo a denúncia do MPE, também foram responsáveis pelas irregularidades, pois ocupavam cargos públicos e compactuaram com as irregularidades nos contratos e oriundos da adesão à ata de preço que estava com validade expirada. Também não houve pesquisa de preço anterior as duas contratações realizadas.





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