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Quarta - 22 de Setembro de 2021 às 05:42
Por: Vitória Lopes/Gazeta Digital

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A veterinária Débora Jardina expôs nesta manhã de terça-feira (21), durante programa Encontro com Fátima Bernardes, que cinco escolas particulares de Cuiabá negaram matrícula para sua filha, Maria Eduarda Jardina. Com apenas 12 anos, as unidades de ensino alegaram que não tinham preparação ou instrução para inclusão de alunos com deficiência.


Segundo contou, sua filha tem Síndrome de Down, também chamada de Trissonomia 21. A pequena já estudou em três escolas regulares, em São Paulo, Botucatu (SP) e agora em Indaiatuba, no interior de São Paulo.


Recentemente, Débora teve uma oportunidade de se mudar para Cuiabá. A primeira coisa que fez, diante da possibilidade de mudança, foi procurar escolas para matricular Maria Eduarda no 6º Ano.

Entretanto, se surpreendeu negativamente ao receber um não das unidades particulares que procurou. As escolas procuradas foram a Escola Adventista Centro América, Escola Livre Porto, Unicus Global Education, Colégio Master unidade Alvorada e Colégio Notre Dame de Lourdes.


“Era como eu tivesse retrocedendo a muitos anos, em que não tivesse regulamentação para que os alunos com deficiência tivessem direito em matriculas regulares”, relatou.


“As escolas não estavam preparadas. Quando eu cheguei e perguntava pra escola como era a inclusão de um aluno com deficiência, a escola [dizia] 'ah, não temos, não fazemos. A gente tem nossa programação, já fazemos nossos cursos que estão na programação e realmente não temos alunos nessa condição, mas você fique a vontade’”, desabafou.


Além da falta de inclusão, a mãe detalha uma “má vontade” por parte das escolas de se atualizarem e passarem a incluir alunos com deficiência. Ainda de acordo com Débora, ela sentiu que a criança não era bem-vinda.


“Mesmo sem entender como funciona a burocracia e a questão regulamentar de uma escola, eu entendi que minha filha não era bem-vinda. E eu acho que não é que não sabemos como lidar, e a gente tem disponibilidade para aprender”.


Até mesmo não indicaram uma visita, para que sua filha pudesse pelo menos conhecer o ambiente.


“Aqui é uma escola de alunos sem deficiência. Em nenhum momento eles cogitaram da Duda conhecer a escola, pra saber se a Duda vai gostar daquele ambiente. Os pais que tem filhos com deficiência ficam sempre reféns, 'nossa, tomara que meu filho seja aceito’”.


Segundo o artigo 8º da Lei 7.853/89, escolas públicas e particulares não podem negar a matrícula de um aluno com deficiência. Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).


Outro lado
A reportagem entrou em contato com as unidades escolares citadas, entretanto, ainda não obteve resposta até o fechamento dessa matéria. Assim que encaminhada à redação, a nota será acrescentada.






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