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Quinta - 14 de Outubro de 2021 às 16:24
Por: Wesley Santiago

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Contrários ao projeto de lei que pretende barrar a exigência do chamado ‘passaporte da vacina’ em comércios, congêneres e prédios públicos de Mato Grosso, deputados estaduais apontaram que a matéria seria inconstitucional, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria superado esta discussão. Além disto, lembraram que o direito coletivo se sobrepõe ao individual. “O direito de ir e vir não te dá o direito de atropelar uma pessoa dirigindo embriagado”, exemplificou Lúdio Cabral (PT).

“Quem está falando é mais o médico sanitarista do que o deputado. Falam em liberdade de ir e vir, mas uma pessoa embriagada tem a liberdade de dirigir e atropelar o cidadão que está na calçada? Existe uma regra básica da convivência civilizada que diz que minha liberdade termina onde começa a sua. A liberdade de ir e vir não é um princípio que permite a uma pessoa embriagada atropelar a outra. Ela é limitada pelo direito do pedestre. Esta liberdade é limitada pelo direito que quer proteger a vida de todos. É o mesmo pensamento para o cinto de segurança”, pontua o parlamentar petista.

Lúdio ainda usou a tribuna para lembrar que o mundo ainda vive uma pandemia e que só a vacina é e foi capaz de produzir as reduções que estão sendo percebidas agora, com menos casos e mortes. “Se estamos percebendo uma redução, devemos isso a vacinação da população”.

“Se o vírus continuar circulando em nosso território entre as pessoas não imunizadas, estamos colocando em risco a vida destas pessoas e de quem foi imunizado. Por uma razão simples: o vírus sofre mutações. Com os não imunizados, pode gerar variantes que escapem da imunidade produzida pela vacina. A vacina é proteção individual e coletiva. O discurso da economia não cabe. Porque as maiores economias do mundo exigem passaporte de vacinação, porque é importante que a vacinação contenha a pandemia”, disse Lúdio.

Companheiro de partido e também contrário ao projeto, Valdir Barranco (PT), pontua que há matéria já foi discutida pelo próprio STF. “Teremos grandes chances não só da reinfecção. Quando o vírus encontra um corpo não imunizado, consegue se adaptar e surge uma variante. Isso pode vir a afetar os corpos já imunizados. Por isso, quanto mais distantes estiverem os não vacinados, melhor. É um direito coletivo. Essa questão de imunização natural é mentirosa. O STF já havia superado esta discussão, dizendo que o direito que se sobrepõe é o coletivo”.

Outro que endossou as palavras de Lúdio Cabral foi o deputado Paulo Araújo (PP). Ele se mostrou contra a aprovação do projeto e lembrou da importância da vacinação, que já está trazendo resultados.

O tema chegou a ser discutido na sessão desta quarta-feira (13), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, mas a votação foi adiada, já que o deputado Lúdio Cabral (PT) pediu vista. A Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Casa de Leis deu parecer contrário à matéria.

O projeto tem por objetivo proibir a instituição do ‘passaporte de vacinação’ ou qualquer outro meio probatório de imunização contra o vírus Sars-Cov-2, como exigência para acesso aos estabelecimentos comeciais ou congêneres no Estado de Mato Grosso. A matéria é assinada por Janaína Riva, Xuxu Dal’Molin, Thiago Silva, Ulysses Moraes, Faissal e Sebastião Rezende.


Também foi apresentada, pelo deputado Faissal, uma emenda ao projeto, com a intenção de estender a proibição da exigência também para os prédios públicos.


STF

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que o passaporte da vacina tem base legal e está de acordo com as decisões tomadas pela Corte. O documento, que comprova a vacinação do morador, é exigido para permitir a entrada em academias, restaurantes, teatros e outros locais públicos e de uso coletivo.



No parecer, a PGR destaca que uma decisão do Supremo do ano passado entendeu que os estados, os municípios e a União têm "responsabilidade concorrente" na tomada de medidas sanitárias para conter a pandemia de Covid-19. No documento, assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, o Ministério Público se manifesta pelo provimento de um recurso do Governo Municipal do Rio.





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