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Terça - 31 de Julho de 2012 às 19:39
Por: Leandro J. Nascimento

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A Justiça Federal de Mato Grosso recebeu do Ministério Público Federal no estado o parecer sobre o plano de desocupação da terra indígena Marãiwatsédé, na região nordeste do estado e localizada entre os municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia, respectivamente a 1.064 km, 983 km e 1.159 km de Cuiabá. Esta era a última etapa necessária para o Poder Judiciário manifestar-se acerca dos parâmetros que serão adotados para a retirada das famílias de não índios da área.

O governo do estado aponta existir na região de conflito cerca de sete mil pessoas e que vão ter que sair da localidade considerada de "uso exclusivo do povo Xavante".

A Associação dos Produtores Rurais da Área Suiá-Missú (Aprosum) tenta impedir a retirada e aposta nos recursos ingressados junto ao Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça questionando a demarcação da terra. O território Marãiwatsédé, com extensão acima de 165 mil hectares, está no centro de um impasse envolvendo comunidade indígena e produtores rurais.

De um lado, estão as famílias. Questionam a demarcação realizada no território e afirmam ter havido erros. De outro, indígenas dizem não estarem dispostos a deixar suas terras. Também não aceitam mudar-se para uma reserva estadual como havia proposto o governo de Mato Grosso. O governador Silval Barbosa (PMDB), menciona ser esta a melhor opção para evitar possíveis conflitos.

De acordo com a Fundação Nacional do Índio, o povo xavante ocupa a área Marãiwatsédé desde a década de 1960. Nesta época, a Agropecuária Suiá-Missú instalou-se na região. Em 1967, índios foram transferidos para a Terra Indígena São Marcos, na região sul de Mato Grosso, e lá permaneceram por cerca de 40 anos, afirma a Funai.

No ano de 1980 a fazenda foi vendida para a petrolífera italiana Agip. Naquele ano, a empresa foi pressionada a devolver aos Xavante a terra durante a Conferência de Meio Ambiente no ano de 1992, à época realizada no Rio de Janeiro (Eco 92).

A Funai diz que neste mesmo ano - quando iniciaram-se os estudos de delimitação e demarcação da Terra Indígena - Marãiwatsédé começa a ser ocupada por não índios.

O ano de 1998 marcou a homologação, por decreto presidencial, da TI. No entanto, sucessivos recursos impetrados na Justiça marcam a divisão de lados entre os produtores e indígenas. A Funai diz que atualmente os índios ocupam uma área que representa "apenas 10% do território a que têm direito".

O território está registrado em cartório na forma de propriedade da União Federal, conforme legislação em vigor, e seu processo de regularização é amparado pelo Artigo 231 da Constituição Federal, a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) e o Decreto 1.775/96, pontua a Funai.

Em 2010 uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a decisão de primeiro grau reconhecendo a legalidade do procedimento administrativo de demarcação da terra indígena. Para a Funai, "a posse de todos os ocupantes não índios foi considerada de má-fé, sobre bem imóvel da União".





Fonte: Do G1 MT

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