Ação do MPT de incentivo à aprendizagem emprega mais de 360 jovens em Mato Grosso Atuação em face das maiores empresas urbanas do Estado focou no cumprimento da cota de aprendizagem profissional prevista em lei
Por meio de recomendações expedidas em recente ação promocional, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT–MT) garantiu, até outubro deste ano, a contratação de 366 aprendizes em empresas de todo o estado. A bem-sucedida atuação – sistematizada a partir de parâmetros nacionais – buscou o cumprimento da cota de aprendizagem profissional prevista em lei, cujo déficit se mostrava elevado segundo estimativas que consideraram os estabelecimentos com o maior número de empregados e as funções que demandam formação profissional.
Ao todo, o MPT expediu 120 recomendações a empresas que não cumpriam a cota, ou que não haviam, ainda, sido acionadas pelo órgão. Ao longo do ano, os empregadores foram orientados a contratar o número suficiente de aprendizes, sob pena de sofrerem as sanções legais pelo MPT, e a enviar a comprovação da regularização da conduta, por meio da juntada da relação dos jovens contratados.
A ação promocional integra o eixo Aprendizagem Profissional do projeto estratégico Resgate à Infância, da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância). Admitir aprendizes na forma da lei implica promover políticas de inclusão social – por meio do ingresso no mercado de trabalho – e garantias como registro em carteira de trabalho, pagamento de salário mínimo, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, recolhimentos previdenciários e FGTS, além de assegurar a qualificação do jovem aprendiz.
A contratação pela política de aprendizagem profissional ocorre por prazo determinado de até dois anos. O aprendiz se divide entre aulas teóricas ministradas por entidades formadoras – as integrantes do Sistema S, por exemplo – e o treinamento prático no ambiente da empresa, sempre com o acompanhamento de um profissional.
Dados divulgados em fevereiro de 2020 pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que jovens são maioria entre a população desempregada de Mato Grosso. A taxa de desocupação chega a 14,6% na faixa etária de 18 a 24 anos, proporção superior àquela verificada entre adultos e jovens de 25 a 39 anos (6,3%), adultos da faixa etária de 40 a 59 anos (4,6%) e pessoas com mais de 60 anos (4,5%).
Na prática
O acesso qualificado e protegido de jovens ao mercado de trabalho constitui o alicerce da aprendizagem profissional. “Além de assegurar o direito à formação profissional dos jovens e adolescentes, as políticas de aprendizagem estimulam o desenvolvimento social e fortalecem as formas de trabalho digno", pontua o procurador do MPT-MT André Canuto, coordenador regional da Coordinfância. "Permitem, ainda, que tenham contato com organizações empresariais e profissionais mais experientes, podendo vislumbrar novas oportunidades e realização de sonhos profissionais”, finaliza.
A jovem aprendiz Jacy Guimarães Duarte, 16, demonstra bastante entusiasmo com a recém-contratação. "Meu primeiro emprego está me ensinando bastante! Estou me tornando cada vez mais apta a encarar de frente o mercado de trabalho", diz. Mateus Lopes de Souza, 17, por sua vez, avalia que a aprendizagem profissional tem produzido bons frutos. "Estou aprendendo a lidar melhor com minhas responsabilidades, meu tempo e minhas finanças", garante.
Aprendizagem
A aprendizagem profissional é uma modalidade diferenciada de contratação, ancorada na Lei nº 10.097/2000, que determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, no percentual fixado entre 5% e 15% por estabelecimento, calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. A exceção, expressa pelo Decreto nº 9.579/2018, artigo 56, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos de educação profissional, que ficam dispensadas da obrigação de contratar aprendizes.
Caso o aprendiz seja uma pessoa com deficiência, não há limite máximo de idade para a contratação.
O aprendiz mantém vínculo com a escola regular e, ao ser registrado como empregado da empresa, matricula-se também na formação profissional. A formação se dá em períodos alternados, com o aprendiz ora frequentando as aulas presenciais, ora trabalhando na empresa, onde adquire a prática.
Para identificar todas as funções que devem integrar a base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados, o empregador deve considerar única e obrigatoriamente a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme determinado no artigo 52 do Decreto 9.579/2018. Deve, assim, verificar, para cada função existente em seus quadros, se está ou não incluída entre aquelas que demandam formação profissional, utilizando para tanto a consulta pelo site.
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