Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Judiciário e Ministério Público
Quinta - 23 de Dezembro de 2021 às 06:58
Por: Isabela Mercuri / Max Aguiar - Olhar Direto

    Imprimir


Diante da manutenção do movimento grevista e da negativa de policiais penais de receberem reeducandos em cadeias no interior do estado, desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ratificou a ilegalidade da greve, aumentou a multa aplicada pelo descumprimento da decisão para R$ 200 mil e determinou o afastamento imediato do presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindspen-MT). A decisão é desta quarta-feira (22).


Na semana passada, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves já havia declarado a ilegalidade do movimento grevista e determinado o retorno imediato dos policiais penais ao trabalho, o que não ocorreu. Segundo Sakamoto, desde a última decisão proferida pelo TJ, a Corte passou a receber denúncias de que funcionários e fornecedores da Penitenciária Central do Estado e do Complexo de Ressocialização Ahmenon Lemos Dantas estão sendo impedidos de trabalhar pelos agentes penitenciários em diversas cidades do Estado.



O desembargador destacou, ainda, que as unidades não estão recebendo mercadorias e veículos o que, consequentemente, vêm causando a suspensão das obras de ampliação de ambas as unidades. Outra denúncia dá conta de que o Sindspen determinou a suspensão das atividades referentes à saída dos recuperandos para trabalho interno e externo, além da limitação de entrada e permanência de indivíduos alheios ao Sistema Penitenciário.



A decisão cita, ainda: "que alguns agentes penitenciários têm impedido a entrada e saída de presos no Fórum da Comarca da Capital, causando sérios transtornos ao andamento dos trabalhos internos da Justiça tendo em vista que ‘pessoas detidas pela polícia estão sendo mantidas encarceradas nas delegacias e os que foram encaminhados aos fóruns criminais permanecem na carceragem, até segunda ordem’; que os advogados estão sendo impedidos de se comunicar com seus clientes, razão pela qual a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso impetrou o Mandado de Segurança Coletivo; e que os grevistas se recusaram a receber presos pela Cadeia Pública Masculina de Cáceres/MT e de várias outras cidades do interior".



Sakamoto classifica a greve como "teratológica e absolutamente inadmissível". O desembargador destacou que a ilegalidade da greve, além de muito bem explicada "para não dizer desenhada na decisão proferida pela Exma. Sra. Desa. Antônia Siqueira Gonçalves, no último dia 17", coloca em xeque a segurança de toda a população mato-grossense.



O magistrado estabeleceu, por fim, "a proibição de que os servidores grevistas impeçam o trabalho daqueles que não aderiram ao movimento paredista, ou impeçam a entrada de mercadorias e veículos nas unidades prisionais, necessários ao correto funcionamento do sistema, ou impeçam a entrada de presos provisórios e reeducandos nos estabelecimentos prisionais de todo o Estado, sob pena de multa pessoal e diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) aos diretores das unidades que descumprirem tal determinação; a aplicação de multa pessoal e diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao diretor do Sindspen e a todos os diretores da referida agremiação; o bloqueio judicial dos ativos financeiros correspondentes às multas incidentes desde a data da intimação da decisão descumprida, bem como das multas incidentes a partir da intimação desta decisão, tanto em relação ao patrimônio sindical quanto em relação ao patrimônio dos dirigentes do SINDSPEN que a descumprirem".




Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/449375/visualizar/