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Meio Ambiente
Segunda - 27 de Dezembro de 2021 às 14:39
Por: Isabela Mercuri/Olhar Direto

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A 3ª Junta de Julgamento de Recursos do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) decidiu por anular uma multa de R$ 2.779.170,00 aplicada contra Silvio Fratoni pelo desmatamento a corte raso de 555,834 hectares de vegetação nativa, em área de reserva legal e sem autorização do órgão ambiental competente. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 27 de dezembro.

De acordo com a decisão, a defesa afirmou que houve ilegalidade na decretação da multa, uma vez que houve falha praticada pela SEMA “que não providenciou a juntada da sua defesa devidamente protocolada antes da prolação da decisão, fato que implica em evidente cerceamento de defesa, e caso não seja esse o entendimento”.



Além disso, a defesa também pediu que a decisão fosse anulada e argumentou que houve prescrição “da pretensão punitiva do Estado e a prescrição intercorrente, especialmente, eis recorrente e a prolação da decisão administrativa”.



A JJR reconheceu que o processo ficou paralisado por mais de três anos, visto que o edital de intimação foi emitido em 22/02/2017, e a decisão administrativa saiu somente em 19/08/2020. Assim, os membros decidiram dar provimento ao recurso e anular o Auto de Infração n° 0281D, de 29/12/2016, e, consequentemente arquivar o processo.



A decisão aconteceu dia 14 de dezembro de 2021, e estavam presentes Davi Maia Castelo Branco Ferreira Representante, da PGE, Tony Hirota Tanaka, representante da UNEMAT, Mariana Sasso Representante, da FIEMT, Douglas Camargo Anunciação, representante da OAB, Celissa Franco Godoy da Silveira, representante da IESCBAP, Juliana Machado Ribeiro, representante da ADE e Natália Alencar Cantini, representante da Fé e Vida Cuiabá. Quem assinou a decisão foi o presidente da 3ª J.J.R, Davi Maia Castelo Branco Ferreira.





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