Prefeitura decreta toque de recolher e reduz capacidade de funcionamento dos comércios em 50% em Alta Floresta (MT) Decreto proíbe atividades em casas de shows, espetáculos, boates, shows e congêneres.
A prefeitura de Alta Floresta, a 800 km de Cuiabá, publicou um novo decreto nessa quarta-feira (19) determinando o toque de recolher na cidade entre 0h e 5h. Também ficou definido que os comércios deverão limitar a capacidade de público em 50%.
De acordo com o prefeito Valdemar Gamba, as novas medidas restritivas têm por objetivo conter a disseminação do coronavírus. O mais recente boletim divulgado pela prefeitura aponta 220 casos ativos e 146 suspeitos. Dos 10 leitos de UTI disponíveis na cidade, quatro estão ocupados.
Bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres também deverão adotar protocolo de contingência limitado a 50% da capacidade do local.
O decreto proíbe também atividades em casas de shows, espetáculos, boates, shows e congêneres. Música ao vivo em bares e restaurantes segue liberada, mas será vedada a cobrança de ingresso.
Eventos religiosos deverão respeitar a capacidade de 50% do local. Já eventos sociais e empresariais deverão ser realizados preferencialmente de forma remota. Se forem presenciais, deverão ocorrer em ambiente aberto, respeitando o limite de 50% da capacidade do local e adotadas as medidas e protocolos de saúde.
Ainda conforme o novo decreto, estão vedadas ainda quaisquer atividades que provoquem aglomeração de pessoas, em especial em praças, parques públicos e privados, calçadas e estacionamentos. Está proibido também o uso de som automotivo nestes ambientes.
Supermercados deverão aplicar sistema de controle de entrada restrito a duas pessoas por família, respeitando o limite de 50% da capacidade do local.
Em supermercados, mercados, distribuidoras, conveniências e congêneres, fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, salvo se houver local apropriado (mesas e cadeiras).
O decreto também proíbe o consumo de narguilés ou produtos que envolvam o uso compartilhado.
Multas
Estão previstas multas para pessoas que descumprirem o isolamento social e quarentena imposta pelas unidades de saúde em 50 UPFM (R$ 1.641,00).
Segundo a prefeitura, as multas para quem descumprir as medidas impostas no decreto e para não uso adequado da máscara de proteção facial em 25 UPFM (R$ 820,50).
A multa para casos de som automotivo em locais proibidos é de 50 UPFM.
Já para as pessoas que descumprirem as medidas impostas no decreto, a multa será de 50 UPFM. Nos casos de reincidência, os valores serão aplicados em dobro.
O decreto prevê ainda que, em caso de impedimento da fiscalização, serão triplicados os valores e as atividades comerciais ficarão sujeitas a suspensão do alvará do estabelecimento por 15 dias.
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