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Politica MT
Segunda - 23 de Julho de 2012 às 10:58
Por: Edilson Almeida

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O Tribunal de Justiça divulgou no final da noite de sexta-feira, 20, os salários dos servidores ativos e inativos, o que inclui desembargadores e juízes. A medida - por enquanto restrita ao Judiciário, j[aque os demais poderes não estão cumprindo a Lei da Transparência  -  serviu para confirmar apenas o que muitos já sabiam: a existência do chamado “supersalário” dos integrantes da alta corte, uma grande maioria recebendo acima de R$ 60 mil. “Penduricalhos” assegurados em lei é que transformam vencimentos bases praticamente dobrarem - afetando, em tese, a legalidade do chamado teto constitucional.
 
A matemática salarial do Judiciário é prodigiosa. De acordo com dados disponibilizados pelo TJ e tomando como base o maior salário pago a um desembargador, o do presidente do Tribunal, Rubens de Oliveira, a situação é essa: remuneração de R$ 24.117,64. No  holerite de junho do desembargador apareceu, porém,  uma indenização de R$ 35.372,54. Além disso, foi depositado na conta mais R$ 18.088,23, sob o título “vantagens eventuais”, totalizando R$ 77.578,41.
 
Na parte de descontos, estão fixados R$ 2.939,55 de Previdência Pública, R$ 7.396,79 de Imposto de Renda e R$ 9.453,31 referente a retenção por teto constitucional. Juntos, totalizam R$ 19.789,65. No final do mês, o presidente do TJ recebeu R$ 57.788,76.
 
Na única observação sobre a transparência salarial empregada no Judiciário informa que o rendimento líquido efetivamente recebido por desembargadores, juiz ou servidor pode ser inferior ao ora divulgado, por não estarem demonstrados os descontos pessoais, tais como pensões e consignações.
 
O direito as “vantagens” tanto pessoais como eventuais, que fazem com que o salário fique muito acima do teto constitucional de R$ 26.723,13.
 
A discussão sobre a legalidade de ter rendimentos superiores ao que manda a Constituição - o teto é o salário dos ministros do Supremo - ocorre desde que a limitação foi estabelecida, em 2005. Muitos órgãos do setor público passaram a usar o limite, mas os servidores quase sempre conseguem derrubá-los individualmente por meio de liminares.
 
A prática de salários acima do teto não abrange apenas os integrantes da alta corte do Estado. Os juízes  que atuam na Primeira Instância, também recebem acima do teto constitucional. A média salarial é de R$ 35.186,83.  Compõe esse valor  R$ 9.167,00 de auxílios e  R$ 6.375,67 das chamadas “vantagens eventuais”. No final das contas, os “penduricalhos” legais quase fazem dobrar o vencimento no final do mês do magistrado, que salta dos R$ 19.643,97,para mais de R$ 35 mil.
 
Funcionários do Tribunal de Justiça explicaram que as  “vantagens pessoais” são referentes à gratificação de final de carreira para quem é aposentado, benefício nº 6565 (para quem tem filho deficiente), além de férias e 13º salário.  Os magistrados recebem também a título de “auxílios” dinheiro para comprar  obras técnicas. O “auxílio” também se enquadra para  moradia para os que estão em atividade. As vantagens eventuais, conforme explicação do Tribunal, são valores pagos em situação de difícil provimento, ou seja, deslocamento para comarca distante e de difícil acesso, pagamento de uma vantagem adicional e que varia de acordo com a região para onde for deslocado.
Para acessar o salário dos servidores do Judiciário, o interessado deve acessar o menu Transparência no site do Tribunal (www.tjmt.jus.br), no link “Folha de Pagamento”. Para ter a  informação, deve escrever o nome completo do servidor. Em seguida é preciso digitar o nome do servidor.
 
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - R$ 77.578,41
Des. Juvenal Pereira da Silva – R$ 41.401,95
Des. Juracy Persiani – R$ 65.519,59
Des. Márcio Vidal – R$ 49.441,16
Des. Rui Ramos Ribeiro – R$ 65.519,59
Des. Gerson Ferreira Paes – R$ 65.519,59
Des. Luiz Ferreira da Silva – R$ 65.519,59
Des. Alberto Ferreira de Souza – R$ 41.401,95
Des. Dirceu dos Santos – R$ 65.519,59
Des. João Ferreira Filho – R$ 65.519,59
Des. Pedro Sakamoto – R$ 65.519,59
Desa. Marilsen Andrade Addario – R$ 62.243,62






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