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Politica MT
Segunda - 26 de Dezembro de 2022 às 14:40
Por: RAYNNA NICOLAS

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O governador Mauro Mendes (UB) sancionou integralmente, na última sexta-feira, 23, a lei que institui a taxa sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração de recursos minerais em Mato Grosso. A norma também prevê a criação de um cadastro estadual de controle e fiscalização das atividades no âmbito da mineração. De acordo com o texto, o governo deve ficar com 90% da receita obtida com a nova taxa. Os 10% previstos para os municípios foram acatados pelo governador.

O projeto, encaminhado pelo próprio governo à Assembleia Legislativa, foi aprovado pelos deputados quatro dias antes de sua sanção. A expectativa é de que a nova taxa gere arrecadação de R$ 158 milhões para os cofres públicos ainda em 2023.

Ao ratificar o texto, o governador manteve o percentual de 10% sobre a TFRM que será repassado aos 141 municípios mato-grossenses. O número foi proposto pelo deputado estadual Max Russi, PSB, com amplo apoio no legislativo. Outros deputados, como Wilson Santos (PSD) queriam percentuais mais generosos e chegaram a cogitar uma divisão igual entre Estado e municípios, mas as propostas foram rejeitadas pelo parlamento.

O repasse às prefeituras é visto como uma forma de mitigar perdas de receitas, sobretudo com as alterações na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De acordo com a lei, a taxa será calculada com base na Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFMT) vigente na data de extração. Para cada minério foram estabelecido coeficientes que serão multiplicados pela UPFMT para obter o valor do imposto. No caso do níquel, que tem o maior coeficiente, serão multiplicados 2,742 sobre a UPFMT por cada tonelada.

Atualmente a UPFMT corresponde ao valor de R$ 220,89. Isto é, a cada tonelada de níquel, o Estado receberá R$ 605,68. O menor coeficiente foi atribuído a diversos tipos rochas ornamentais. Nestes casos, a UPFMT será multiplicada por 0,003.

Conforme o documento assinado pelo governador Mauro Mendes, a lei 11.991 de 23 de dezembro de 2022 produzirá efeitos a partir de abril de 2023.





Fonte: hiper Noticias

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