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Segunda - 04 de Novembro de 2024 às 16:27
Por: Da Assessoria

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Os vereadores Netão Benevides e Meck apresentaram proposição que torna obrigatória o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados, e regulamenta o uso de postes para serviços de transmissão de internet e outras tecnologias no Município de Nortelândia, e dá outras providências.

O projeto de lei foi aprovado na sessão ordinária do dia 9 de outubro, e seguiu para sanção do Chefe do Poder Executivo.

De acordo com a lei aprovada, ficam as empresas concessionárias ou permissionárias de energia elétrica, bem como empresas de internet e outras que utilizem cabeamento, obrigadas a realizar o alinhamento dos fios por elas utilizados e a retirada dos fios em desuso nos postes existentes nas vias públicas da cidade.

Outra determinação é de que as empresas, terão 15 (quinze) dias, a contar da data da notificação, para regularizar seus cabos ou equipamentos, bem como, de que todos os fios e cabos devem ser identificados com placas contendo o nome e contato da empresa responsável, devendo ser instalados separadamente. Nas ruas arborizadas, os fios condutores de energia elétrica, de internet e de outros serviços deverão ser estendidos a uma distância segura das árvores ou convenientemente isolados.

O vereador Netão Benevides disse que o objetivo é melhorar o aspecto da cidade, no que ele convencionou chamar de despoluição do espaço aéreo.

“Não podemos continuar permitindo esse comportamento das empresas, que acabam deixando as vias públicas feias” sintetizou ele.

O vereador Meck, disse ainda que, a organização dos fios, com identificação das empresas responsáveis, agilizará o acionamento para eventuais reparos, e ainda garantirá o efetivo cumprimento da lei, com a aplicação das multas aos responsáveis.

“As empresas deveriam, sem a interferência do poder público, terem a consciência de se organizarem, porém, como constatamos essa ausência de bom senso, recorremos a lei, para obriga-los a se organizarem” disse o parlamentar municipal.

As empresas que não obedecerem e descumprirem a lei municipal, serão multadas em 30 (trinta) Unidades Padrão Monetária (UPMs) do Município de Nortelândia para cada notificação não atendida dentro do prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento.





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