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Domingo - 20 de Abril de 2025 às 09:08
Por: Alecy Alves/Diário de Cuiabá

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Em 2020, a Lei 14.064/20, que alterou a lei 9.605/98, aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos
Em 2020, a Lei 14.064/20, que alterou a lei 9.605/98, aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos

Neste ano, entre janeiro e março, a polícia mato-grossense recebeu - via prefixo 190 -, 30 denúncias de mortes de animais domésticos e domesticados, em decorrência de maus-tratos.

Nos dois anos anteriores, de janeiro a dezembro de 2023 e de 2024, as mortes de cães, gatos e outros bichos domesticados somaram 152 ocorrências, ou seja, 76 casos ao ano.

Já as situações de maus-tratos, sem consequência de morte, somaram 497 casos apurados no mesmo período, de acordo com dados do Observatório de Segurança Pública (OBS).

A separação índices por ano mostra que, de 2023 para 2024, as denúncias cresceram 30%, saltando de 237 para 309 registros.

Divulgação

Lilian Murata - Dema

Delegada Murata: "Em muitos casos, constatamos que a situação apontada como maus-tratos ao animal é a mesma em que vive o dono ou a família”

As denúncias feitas diretamente à Delegacia Especializada do Meio Ambiente(Dema) - via WhatsApp (65)99987-3545 - superam as estatísticas do prefixo 190.

De acordo com a delegada titular da Dema, Liliane Murata, a delegacia contabiliza cerca de 150 denúncias de maus-tratos a animais domésticos ao mês, número que corresponde a uma média de cinco ao dia.

Liliana diz que mudanças na legislação, ações policiais e campanhas educativas, como a ‘Abril Laranja’, que está em curso e aborda a proteção aos animais, estão estimulando as denúncias.

Em 2020, a Lei 14.064/20, que alterou a lei 9.605/98, aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos.

A partir desta lei, quem cometer esse crime está sujeito a punição com pena que varia de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda.

Anteriormente, a pena era de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Agora, caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3, e pode passar de seis anos de reclusão.

Enquanto a lei endurece as punições e as polícias fazem a repressão, os movimentos de defesa dos animais chamam à população ao engajamento.

NOTIFICAÇÃO E ORIENTAÇÃO - Conforme a delegada Liliane Murata, nem todas as denúncias de maus-tratos que chegam via (65) 99987-3545 resultaram em autuação criminal ou inquérito.

"Em muitos casos, constatamos que a situação apontada como maus-tratos ao animal é a mesma em que vive o dono ou a família”, diz.

“Há um conjunto de condições que a própria família vive. E se não há cuidados com o ambiente doméstico de modo geral, consequentemente, não haverá com a vida do animal”, analisa ele.

Segundo a titular da Dema, nessas situações, não havendo riscos de morte ao animal, a atuação da polícia é voltada à notificação e orientação.

“Notificamos, orientamos e concedemos um prazo, que pode ser variado, para o tutor do animal atender as exigências legais”, completa ela.

Se retornar ao local e o compromisso assumido não estiver sempre cumprido, o responsável pelo pet é preso e o animal é resgatado.

De acordo com Liliane Murata, essas medidas têm-se mostrado eficazes, na maioria das vezes em que são aplicadas.





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