Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Segunda - 09 de Junho de 2025 às 17:41
Por: Da Redação

    Imprimir


Montagem Repórter News
Termo aditivo objeto do decreto foi assinado na gestão do então prefeito Neurilan Fraga.
Termo aditivo objeto do decreto foi assinado na gestão do então prefeito Neurilan Fraga.

A Prefeitura Municipal de Nortelândia, por intermédio do prefeito Mariano Gomes Miranda, editou o decreto municipal nº 878/2025, publicado na última quarta-feira (4.6), em que tornam nulas algumas clausulas de um termo aditivo firmado com a concessionária do serviço de água que é responsável pelo abastecimento da cidade.

O decreto considera inconstitucional e ilegal o referido termo aditivo, pois, teria excluído indevidamente a obrigação da concessionária com o serviço de esgoto, o que em tese, contariaria as leis municipais 084 de 2001 e 216 de 2011, bem como o contrato originalmente assinado, qual seja, a Concessão nº 001/2002.

A medida foi adotada após parecer da Procuradoria Geral Municipal, proveniente da analise do aditivo assinado em 2014, quando teria prorrogada a concessão por mais 20 anos, sem a devida autorização da Câmara Municipal, ou de comprovação do interesse pública, o que feriria o edital de licitação.

O decreto anulou as cláusulas segunda e sexta do termo aditivo, além de todas as condições originais do termo de concessão terem sido restabelecidas, inclusive a obrigatoriedade da concessionária em operar e manter o sistema de esgotamento sanitário de Nortelândia.

Um dos argumentos da administração, é a de que a empresa vem gerando prejuízos aos cidadãos, tendo o município sido condenado judicialmente, a executar os serviços de esgoto, responsabilidade essa que seria da concessionária.

A Águas de Nortelândia tem agora 15 dias para se manifestar sobre o decretado editado e se vier a descumprir as obrigações restabelecidas, pode vir a responder à processo administrativo, que resultará na anulação da concessão.

A empresa há anos, recebe inúmeras criticas dos consumidores, seja pelos valores cobrados pela prestação do serviço de abastecimento, como pelo atendimento e inexistência do tratamento de esgoto.

A decisão reforça o descontentamento generalizado da população e das lideranças políticas locais com a atuação da concessionária, especialmente diante das queixas recorrentes sobre valores elevados nas faturas, falta de investimentos e ausência de cobertura do esgotamento sanitário.






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/468295/visualizar/