Banco é condenado a indenizar idosa com deficiência auditiva que teve empréstimos indevidos na aposentadoria
Uma idosa de Tangará da Serra (242 km de Cuiabá) conseguiu na Justiça a anulação de 3 empréstimos irregulares descontados de sua aposentadoria. A vítima de 72 anos comprovou que os consignados foram feitos sem sua autorização. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou o Banco Mercantil do Brasil SA. a restituir o dobro dos valores retirados do seu benefício previdenciário.
A aposentada possui baixa escolaridade e também deficiência auditiva e não reconheceu os contratos supostamente firmados pelo banco. Os descontos mensais eram feitos por meio de aplicativo.
Em sua defesa, a instituição financeira não apresentou documentos com qualquer assinatura física, digital ou biométrica. Os contratos por outros meios, como geolocalização, logs de acesso ou certificação digital, também não foram apresentados.
Conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, cabia ao banco comprovar a validade das contratações. Assim, foi reconhecido a inexistência de relação jurídica entre a aposentada e a empresa bancária.
O TJMT condenou a instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, com atualização monetária pelo Índice de preços ao consumidor (IPCA) de cada desconto e juros de 1% ao mês a partir da citação.
Quanto à indenização por danos morais, os magistrados entenderam que simples existência de descontos indevidos não caracteriza, por si só, violação à esfera da personalidade.

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