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Agronegócios
Quinta - 15 de Janeiro de 2026 às 17:03
Por: Ana Julia Pereira/Primeira Página

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Ministério da Agricultura

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra da 7ª Vara Criminal de Cuiabá autorizou o descarte de uma carga de farelo de soja apreendida durante a Operação Grãos de Areia, em 2022, após constatação de que o material está totalmente deteriorado e sem qualquer valor comercial. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (15) no Diário da Justiça.

Após apreensão, o farelo ficou armazenado em veículos semirreboques sob custódia da empresa, que atuava como depositária fiel por determinação judicial. Um laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou que o material não pode ser utilizado nem para consumo humano, nem para alimentação animal, em razão do avançado estado de deterioração.

Juiz determina descarte de soja apreendida em operação de 2022. Foto: Primeira PáginaJuiz determina descarte de soja apreendida em operação de 2022. Foto: Primeira Página

Na decisão, o magistrado destacou que a manutenção da carga não atende a nenhum interesse do processo, já que as provas necessárias já foram produzidas, além de representar risco ambiental concreto, como contaminação do solo e proliferação de pragas. Por isso, foi autorizado o descarte ou destruição do produto, desde que o procedimento siga rigorosamente as normas ambientais vigentes.

Ao analisar a responsabilidade da empresa, a Justiça entendeu que a deterioração ocorreu pelo decurso natural do tempo e pela natureza perecível do farelo de soja, sem qualquer indício de negligência ou má-fé por parte da Rumo. Assim, ficou reconhecido que não há nexo causal entre a atuação da empresa e possíveis impactos ambientais, afastando qualquer penalidade nesse sentido.





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