Acusação é ilegal e mentirosa, diz defesa de juíza suspeita de beneficiar marido Segundo o advogado Thiago Ranniere, que responde pela defesa da magistrada, o procedimento tramita sob segredo de justiça, e a exposição pública distorce a natureza administrativa da medida adotada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A defesa da juíza Maria das Graças Gomes da Costa criticou duramente o vazamento de informações sigilosas relacionadas ao seu afastamento temporário e afirmou que a divulgação do caso de forma “ilegal e mentirosa” tem provocado desinformação e dano à imagem pessoal e profissional da magistrada. Segundo o advogado Thiago Ranniere, que responde pela defesa da magistrada, o procedimento tramita sob segredo de justiça, e a exposição pública distorce a natureza administrativa da medida adotada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Em nota, a defesa sustenta que o afastamento por 90 dias não tem qualquer relação com investigação criminal e não envolve imputação de crime à juíza. O escritório afirma que inexiste, em qualquer instância, apuração penal contra a magistrada e que associar o procedimento administrativo a fatos criminosos atribuídos a terceiros configura deturpação dos autos.
Defesa nega favorecimento a marido acusado de feminicídio e fala em acusação mentirosa. – Foto: reprodução.Medida administrativa, não punitiva
De acordo com os advogados, o afastamento decorre exclusivamente de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), previsto nas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas determinada pelo TJMT, e não pelo conselho. A medida, segundo a defesa, tem caráter cautelar, preventivo e temporário, sem qualquer juízo definitivo de responsabilidade.
A nota esclarece ainda que a decisão se baseou em uma avaliação cautelar sobre o não cumprimento imediato de uma ordem judicial, situação que, conforme os advogados, não poderia ser atribuída à magistrada, já que ela não havia sido formalmente intimada, inexistindo obrigação resistida ou descumprimento deliberado.
“O afastamento não representa punição, mas um entendimento administrativo cautelar adotado até a completa apuração dos fatos”, afirma a defesa.
Remuneração mantida e prazo revisável
O afastamento foi fixado por prazo inicial de 90 dias, com manutenção integral da remuneração, podendo ser revisto a qualquer tempo. A defesa ressalta que a magistrada possui quase 40 anos de carreira no Judiciário, sem registros de sanções ou antecedentes funcionais, e que o vazamento seletivo de informações tem como único objetivo enfraquecer sua reputação.
Leia também – Dois juízes são afastados do cargo em MT
O caso
O PAD foi instaurado após o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) apresentar reclamação disciplinar no CNJ, apontando suspeitas relacionadas à atuação da juíza em processos sensíveis na comarca de Rondonópolis, incluindo uma disputa de guarda e fatos associados a um feminicídio ocorrido em 2023.
A apuração administrativa tramita no TJMT sob relatoria da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, com acompanhamento do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques.
Enquanto o procedimento segue em curso, a defesa reafirma que não há investigação criminal contra a magistrada, que o afastamento é estritamente administrativo e que qualquer conclusão somente poderá ser adotada ao final da apuração, com observância do devido processo legal.
Confira a nota na íntegra:
O afastamento cautelar da Dra Maria das Graças, Magistrada da Comarca de Rondonópolis, determinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e não pelo CNJ, não tem relação com investigação criminal e não envolve fatos em investigação atribuídos a terceiros.
Não recai sobre a Magistrada qualquer modalidade de investigação criminal, em qualquer instância. Causa estranheza absurda a deturpação do procedimento administrativo e da real verdade dos fatos.
O afastamento decorre de um PAD, de natureza estritamente administrativa, previsto nas normas do Conselho Nacional de Justiça. A medida tem caráter cautelar, preventivo e temporário, sem qualquer juízo definitivo de responsabilidade.
O entendimento adotado pelo Tribunal refere-se a uma avaliação cautelar relacionada ao não cumprimento imediato de uma decisão, DECISÃO DA QUAL A MAGISTRADA NÃO HAVIA SIDO INTIMADA, inexistindo obrigação resistida.
Não há imputação de crime, nem afirmação de conduta ilícita.
Ressalta-se ainda que o procedimento que fundamenta o afastamento tramita sob segredo de justiça, e causa enorme desinformação sua divulgação de forma completamente ilegal e sobretudo MENTIROSA. O único objetivo desse tipo de vazamento é enfraquecer a imagem pessoal e profissional da Magistrada, que nunca teve uma mancha em seu currículo, nesses 40 anos de servir ao Poder Judiciário.
Cumpre esclarecer que o afastamento foi fixado pelo prazo inicial de 90 dias, com manutenção integral da remuneração, podendo ser revisto a qualquer tempo.
A medida não representa punição, mas apenas um entendimento cautelar administrativo, adotado até a completa apuração dos fatos.

Comentários