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Judiciário e Ministério Público
Terça - 03 de Março de 2026 às 15:06
Por: Haillyn Heiviny/Primeira Página

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As verbas extras pagas pelo Judiciário de Mato Grosso superam os salários-base dos magistrados. Conforme levantamento realizado pelo Primeira Página, com base em dados do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mostram que os chamados ‘penduricalhos’ representaram mais de 50% da remuneração recebida pelos juízes e desembargadores em fevereiro de 2026.

Durante o levantamento foram analisados dados de 299 juízes e 39 desembargadores, totalizando 338 magistrados em atividade no estado. Em janeiro deste ano, 207 magistrados receberam remuneração acima de R$ 60 mil.

justiça, juiz, juízesDados do Portal da Transparência mostram remunerações elevadas de magistrados de Mato Grosso com inclusão de verbas extras. – Foto: Reprodução

Atualmente, o salário-base de um juiz é de R$ 39.753,21, enquanto o de desembargador é de R$ 41.845,49. No entanto, a inclusão de verbas adicionais elevou significativamente os valores finais recebidos por parte dos magistrados.

A maior remuneração bruta identificada foi de R$ 98.916,97, recebida por uma juíza. Mesmo após os descontos, o valor líquido permaneceu elevado, chegando a R$ 80.697,09. Somente em verbas extras (entre indenizações, gratificações e vantagens pessoais) foram pagos R$ 59.163,76.

Outra magistrada recebeu R$ 75.900,36 líquido. O valor bruto registrado foi de R$ 89.415,06, sendo R$ 49.661,85 referentes a pagamentos adicionais. O montante representa cerca de 125% do salário-base apenas em verbas extras.

Salário-base x verbas extras – TJMT (janeiro/2026)

DescriçãoValor
Salário-base JuizR$ 39.753,21
Salário-base DesembargadorR$ 41.845,49
Maior valor bruto identificadoR$ 98.916,97
Maior valor líquido identificadoR$ 80.697,09
Verbas extras pagas (caso 1)R$ 59.163,76 (148% do base)
Verbas extras pagas (caso 2)R$ 49.661,85 (125% do base)

Debate nacional sobre verbas extras

O pagamento dessas verbas ocorre em meio a uma discussão nacional sobre remunerações no serviço público. Em 5 de fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou prazo para revisão dos chamados “penduricalhos” (auxílios, indenizações e benefícios sem previsão expressa em lei).

5 de Fevereiro

Ministro Flávio Dino determina a revisão dos “penduricalhos” sem previsão legal.

23 de Fevereiro

Início da contagem do prazo de 45 dias para adequação anunciado por Edson Fachin.

Abril

Prazo final para adequação dos pagamentos ao teto constitucional.

A decisão estabeleceu que União, estados e municípios revisem pagamentos que possam ultrapassar o teto constitucional. Posteriormente, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou ajuste no prazo, fixando 45 dias para adequação, contados a partir de 23 de fevereiro.

O Primeira Página procurou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Ministério Público do Estado para saber se houve adequação nos pagamentos ou não, após a determinação do STF, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.





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