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Repórter News - reporternews.com.br
Judiciário e Ministério Público
Quarta - 03 de Junho de 2026 às 09:45
Por: Rogério Júnior e Mariana Lenz/Primeira Página

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu a validade do decreto presidencial que ampliou a área da Terra Indígena (TI) Manoki, localizada em Brasnorte (MT), até a realização de uma audiência de conciliação entre indígenas e produtores rurais afetados pela medida. A decisão é dessa segunda-feira (1º).

O decreto nº 12.723, de 17 de novembro de 2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ocorreu durante a COP 30, no ano passado, em Belém (PA). Lula homologou quatro Terras Indígenas, sendo três em Mato Grosso. Uma delas é a Terra Indígena Manoki, em Brasnorte.

Após o decreto, ocorreu a ampliação da área da TI Manoki para aproximadamente 250 mil hectares.

primeira pagina 2026 06 02T204622.271Decreto presidencial determinou ampliação da Terra Indígena Manoki durante a COP 30. – Foto: Reprodução

Os produtores rurais, autores da ação, contestam o decreto e afirmam ser proprietários de imóveis abrangidos pela nova delimitação territorial. Segundo eles, a área indígena já havia sido demarcada e homologada anteriormente, com cerca de 45 mil hectares, a partir do decreto publicado em 1990.

Na ação, os produtores argumentam que os indígenas deixaram parte das áreas reivindicadas há décadas e que não haveria necessidade de expansão territorial da magnitude proposta, considerando que a comunidade teria cerca de 250 integrantes.

Além disso, apontam desproporcionalidade entre o tamanho da área ampliada e a população indígena beneficiada.

Em manifestação, a União defendeu a legalidade do procedimento demarcatório e afirmou que todas as etapas previstas na legislação foram observadas.

O governo federal sustentou que estudos técnicos comprovaram a existência de vínculos históricos, territoriais e socioculturais entre o povo Manoki e a área delimitada, afastando a tese de ausência de ocupação tradicional.

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). (Foto: Gustavo Moreno/STF)Ministro Flávio Dino deu decisão favorável a produtores e sugeriu conciliação. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

Pedido de conciliação

Em sua decisão, o ministro Flávio Dino, relator da pauta, analisou Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) que destaca o histórico de violência sofrido pelo povo Manoki ao longo do século XX, incluindo massacres, epidemias e conflitos com outros grupos indígenas após os primeiros contatos com não indígenas.

Apesar disso, entendeu que há elementos que justificam atender ao pedido dos produtores.

Segundo ele, os autores apresentaram títulos de propriedade registrados em cartório anteriores à Constituição Federal de 1988, o que evidencia a necessidade de proteção da segurança jurídica e da confiança legítima dos proprietários.

O ministro também ressaltou que a ampliação territorial não é a única alternativa para garantir a reprodução física e cultural do povo indígena, mencionando a possibilidade de implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da comunidade.

Diante disso, Dino determinou a suspensão de todas as providências administrativas decorrentes do decreto presidencial até a realização de uma audiência de contextualização e conciliação, que reunirá representantes dos povos indígenas e moradores das áreas afetadas.

A data ainda não foi agendada. A decisão será submetida à análise do Plenário do STF para referendo. Enquanto isso, ficam suspensos os efeitos práticos da ampliação da Terra Indígena Manoki.





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