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Cidades/Geral
Terça - 19 de Junho de 2012 às 16:04
Por: Victor Cabral/Julia Munhoz

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A continuação do julgamento da apelação 30107/2011 no Tribunal de Justiça que poderia causar o afastamento do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD), marcado para a tarde desta terça-feira (19), foi adiado devido ao não comparecimento do magistrado Marcelo Barros.

A apelação 30107/2011 teria o juiz Marcelo Barros como julgador, mas foi suspendida devido à ausência do magistrado. Outras duas apelações, de número 121201/2010 e 16587/2011, estão sob a relatoria do desembargador Luis Carlos da Costa, que na primeira já votou rejeitando todas as preliminares levantadas pela defesa do parlamentar.

O Desembargador do processo pediu a anulação do julgamento já começado por conta da impossibilidade de participação do vogal juiz Marcelo Barros.

O presidente da 4ª Câmara, Luis Carlos da Costa, entendeu que não era caso de anulação, mas pediu a suspensão até a nomeação de um novo vogal para o julgamento da apelação.

Marcelo Barros é um dos dez magistrados aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele se mantinha no cargo por força de uma liminar que foi derrubada na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), todavia, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira ainda, não foi notificado pelo STF sobre o afastamento de Barros e dos outros nove magistrados, com isso Marcelo de Barros ainda está apto a votar em seus processos.


Acompanhe abaixo:

(15h01): O Desembargador Guiomar Borges se declarou impedido de compor o julgamento do processo 1212001/2010.

(15h03):
O presidente da 4ª Câmara, desembargador Luiz Carlos, convocou o desembargador Marcos Machado para compor o julgamento da apelação 1212001/2010.

(15h18): O advogado de defesa do réu Humberto Prosaico, Paulo Taques, e Guilherme da Costa Garcia, também réu no processo, afirmou durante sustentação oral que o juiz de 1ª instância utilizou de uma manobra ardilosa “Ele patrolou a Constituição Federal e o Código de Processo Civil ao não abrir para instrução de provas”.

(15h28): “Estamos há 12 anos sendo responsabilizados pelo fato dos processos se arrastarem na justiça. Dizem que fizemos manobras, a única coisa que pedimos foi para produzir provas da defesa. A culpa do processo se arrastar não é nossa”, disse Paulo Taques.

(15h30): Ao final da sustentação, Paulo Taques solicitou anulação da sentença devido a foro de prerrogativa de função do conselheiro do TCE e que os autos fossem remetidos ao STJ devido a incompetência do juiz de 1ª instancia.






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