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Sexta - 25 de Maio de 2012 às 18:25
Por: Ericksen Vital

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Os produtores rurais do estado de Mato Grosso divergem sobre os 12 vetos da presidente Dilma Rousseff (PT) ao Código Florestal. Os ruralistas acreditam que todas as propriedades devem ser afetadas diretamente pela decisão de manter a recomposição proporcional da Área de Preservação Permanente (APPs) de acordo com tamanho de cada propriedade. Uma Medida Provisória com os vetos e as 32 modificações anunciadas deve ser publicada na segunda-feira (28).

O presidente da Federação da Agricultura de Mato Grosso (Famato), Rui Prado, afirmou que a decisão de recompor a APP pode afetar diretamente ao dono da propriedade rural. “Não concordo com esse critério. A manutenção da área para produção gera emprego e contribui com a balança comercial brasileira. Além disso, o impacto ambiental já foi teoricamente absorvido. A área já está economicamente consolidada. A medida deve prejudicar o produto rural”, argumentou.

No entanto, a opinião do presidente da Famato não é consenso nem mesmo entre os produtores rurais. “A manutenção da APP proporcional ao tamanho de cada propriedade representa um avanço. É justo. Quanto menor a propriedade, menor a APP. Quanto maior a área, maior a área de preservação”, declarou o presidente da Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja), Carlos Fávaro.

De acordo com a nova proposta do governo, o produtor que recuperar a APP terá eventual multa ambiental suspensa. No entanto, conforme anunciou a ministra ao Meio Ambiente, Izabella Teixeira, os produtores que não executarem a recuperação da APP pode ter crédito para produção bloqueado.

Carlos Fávaro disse também que o veto poder ser encarado como uma "proposta social", uma vez que estabelece um proporcionalidade de recomposição nas propriedades. "É uma lei moderna que traz tranquilidade jurídica para quem está produzindo em Mato Grosso", admitiu o presidente da Aprosoja.

Ainda conforme a proposta do governo, cada tamanho de propriedade terá uma faixa diferente de recuperação de áreas sensíveis, como margens de nascentes de rio. Para propriedades de até 1 módulo, serão 5 metros de recomposição, não ultrapassando 10% da propriedade. Para propriedades de um a dois módulos, a recomposição é de 8 metros, até 10% da propriedade. Os imóveis de dois a quatro módulos terão de recompor 15 metros, não ultrapassando 20% da propriedade. Acima de quatro módulos, a recuperação deve ser entre 30 metros e 100 metros.





Fonte: Do G1 MT

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