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Politica MT
Quinta - 24 de Maio de 2012 às 18:34

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Os atos que regulamentaram a posse do ex-deputado estadual Humberto Bosaipo ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso foram declarados nulos pela Justiça. A sentença foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá.

Na ação, o Ministério Público alegou que a indicação do parlamentar à composição do TCE não observou aos requisitos estabelecidos na Constituição Federal para investidura no referido cargo. Os questionamentos foram em relação às exigências de notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração, idoneidade moral e reputação ilibada. O ex-parlamentar, que encontra-se afastado do cargo de conselheiro do TCE por determinação judicial, responde a várias ações penais e de improbidade administrativa na Justiça sob acusações de desvio de dinheiro público, crimes de formação de quadrilha e peculato.

“É certo também que o réu responde a 21 ações penais no Superior Tribunal de Justiça por fatos anteriores à sua investidura no TCE, cujas ações penais já foram recebidas pela Corte”, ressaltou o juiz titular da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, em um trecho da sentença.

O magistrado destacou, ainda, que para esconder a existência do vultoso número de ações a que responde, o ex-deputado apresentou certidões judiciais expedidas pela comarca de Barra do Garças, quando na realidade, possuía residência em Cuiabá. “Diante dessa omissão, não há como fugir à evidente má-fé desse réu. Nessa senda, não há o que se falar em ato jurídico perfeito quanto à nomeação do réu Humberto Bosaipo para o cargo de conselheiro, mas precisamente no que diz respeito ao requisito da idoneidade moral e reputação ilibada”, acrescentou.

Também consta na sentença, que o ex-parlamentar não possui experiência prática nas áreas de conhecimento exigidas para investidura no cargo de conselheiro. “Essa notoriedade jamais estaria presente na condição daquele que nunca teve experiência prática nessas áreas do conhecimento, a despeito de possuir título de bacharel. Não há necessidade de esforço intelectual para alcançar essa compreensão lógica no estágio cultural vigente”, disse o magistrado.

O pedido do MPE referente à restituição aos cofres públicos da remuneração recebida pelo ex-parlamentar, no exercício da função de conselheiro no Tribunal de Contas, foi negado pela Justiça. O réu terá apenas que pagar 25% das custas e despesas processuais.






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