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Quinta - 10 de Maio de 2012 às 11:35
Por: Renê Dióz

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A Justiça indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus impetrado pela defesa do casal Silvan Curvo e Edilza Maria de Freitas Curvo, apontados pela polícia fazendária como beneficiários do esquema de rombo de R$ 12,9 milhões na Conta Única do Estado.

O casal teve decretada a prisão temporária no âmbito da operação Vespeiro, mas se encontra foragido. O HC seria uma tentativa da defesa para que eles se apresentassem à Delegacia Fazendária (Defaz) e fossem liberados assim que interrogados.

A decisão foi do desembargador Manoel Ornellas de Almeida e consta do andamento processual disponível no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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