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Nacional
Sexta - 28 de Outubro de 2011 às 02:13

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O professor de Direito que matou uma aluna em Brasília no último dia 30 de setembro vai continuar preso, conforme decisão desta quinta-feira do desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Vieira Macabu, que negou a Rendrik Vieira Rodrigues pedido de liminar para relaxamento de prisão.

No habeas-corpus, a defesa do professor do Centro Universitário de Brasília (UniCeub) alegou que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que lhe negou pedido de prisão domiciliar. No STJ, a defesa argumentou que Rodrigues não demonstra periculosidade concreta e que a prisão para garantia da ordem pública não está devidamente fundamentada.

Macabu, relator do caso, ressaltou que não está em exame, neste momento, a culpa ou a inocência do professor. Para Macabu, há justificativa para a manutenção da prisão cautelar, especialmente pela forma como o crime foi praticado. Segundo depoimento do próprio Rodrigues, ele teve relacionamento afetivo com a vítima e, na noite do crime, a procurou para conversar. Os dois saíram de carro e, após a aluna confirmar que havia reatado com o marido, ele efetuou quatro disparos contra ela. Na mesma noite, Rodrigues foi à delegacia, onde confessou o crime e entregou o corpo de Suênia Sousa Faria, 24 anos.

"Ora, a surpresa, a frieza, a maneira calculista como tudo aconteceu revela, a mais não poder, a periculosidade do paciente", entendeu Macabu. O relator afirmou que "a conduta praticada, na forma como ocorreu, evidencia a personalidade distorcida do paciente, na medida em que (ele) adotou uma atitude covarde e egoísta, empreendida sem que houvesse, a justificar o seu agir, qualquer excludente de criminalidade, de sorte a motivar o gesto extremo de ceifar a vida de um ser humano".

A decisão do juízo de primeiro grau de converter o flagrante em prisão preventiva, com base na forma de execução do crime e nas condições pessoais do professor, demonstra a necessidade da manutenção da prisão cautelar, segundo Macabu. O relator destacou que essa conclusão está alinhada com a jurisprudência do STJ. Ele afirmou que a adoção outras medidas cautelares que não a prisão não é possível no caso porque o crime praticado tem pena muito superior à máxima que admite as cautelas alternativas. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Quinta Turma do tribunal, em data ainda não definida.





Fonte: Terra

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