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Nacional
Quinta - 20 de Outubro de 2011 às 19:47

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Com placar de 4 a 0 a favor, e faltando apenas o quinto voto, a Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu, na tarde desta quinta-feira, o julgamento de uma ação que pede autorização para o casamento civil entre duas mulheres.

Após quatro votos favoráveis, o último a votar, ministro Marco Buzzi, fez um pedido de vista. Não há prazo para a finalização do julgamento. Apesar de pouco provável, existe a possibilidade de que os ministros que já votaram alterem os votos proferidos.

O caso que chegou ao STJ é o de duas gaúchas, que pedem a habilitação do casamento --primeira etapa no processo para o casamento direto, em que não há união estável anterior.

O relator da ação, ministro Luís Felipe Salomão, e os três ministros que o acompanharam, entenderam que o raciocínio abraçado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ao igualar, em maio, as relações homoafetivas às heterossexuais deve ser estendido ao casamento civil.

Para Salomão, a legislação atual não veda expressamente o casamento entre homossexuais e "não há como se observar impedimentos implícitos sem esbarrar em princípios garantidos pela Constituição".

O ministro defendeu que as normas devem acompanhar as transformações da sociedade e citou exemplos de países em que o casamento homossexual já foi reconhecido --por exemplo, Portugal, Espanha e Argentina.

Kátia Ozório e Letícia Perez, o casal gaúcho cujo caso foi analisado, tiveram negada a habilitação para o casamento na 1ª instância e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. As duas acompanharam, no STJ, o julgamento desta quinta.

Essa foi a primeira vez que o tribunal se debruçou sobre a pergunta "é possível o casamento entre pessoas do mesmo sexo?". Apesar de não ser vinculante, ou seja, não será obrigatório que os juízes do país passem a seguir a decisão a ser tomada pelo STJ, o resultado representará a jurisprudência do tribunal superior e uma importante orientação aos juízes.





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