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Politica MT
Sexta - 30 de Setembro de 2011 às 14:30

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a decisão do juiz Roberto Teixeira Seror, que havia julgado sua própria suspeição para apreciar uma ação popular proposta contra a promoção do major Eumar Novacki a de tenente-coronel da Polícia Militar. Seror é juiz da Vara Especializada de Ação Civil  Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá e é acusado de proferir uma “sentença meteórica”, que acabou beneficiando o oficial, na época, secretário-chefe da Casa Civil do Governo Blairo Maggi.

Na Ação Popular os promotores enfatizaram que a ação contra Novacki foi sentenciada com rapidez evidenciadora da parcialidade do magistrado, na   condição de juiz substituto. Ainda de acordo com os promotores, o juiz   utilizou-se de subterfúgios processuais, como atuar na condição de juiz   em substituição legal na vara em que tramita a Ação Popular para impor   seu julgamento contaminado de interesses.

A suspeição do magistrado havia sido requerida pelos promotores Mauro Zaque, Clóvis de Almeida Júnior, Roberto Aparecido Turin, Gilberto Gomes e Gustavo Dantas Ferraz, do Ministério Público do Estado.

 De acordo com o Código de Processo Civil, o magistrado, sob suspeição,  deve remeter o pedido de suspeição para o Tribunal de Justiça que tem a  competência para julgá-lo. Nesse caso, o próprio magistrado julgou o  pedido contra si próprio. O Tribunal de Justiça anulou a decisão de Seror   que indeferiu a Exceção de Suspeição determinou sua remessa para   julgamento, suspendendo os efeitos da sentença proferida em seguida pelo  Seror.

 Na época, a Ação Popular que foi julgada com prioridade, havia sido  encaminhada há menos de seis horas e encontrava-se à disposição do  Ministério Público para tomar ciência de decisão proferida   anteriormente e manifestar-se acerca de novas contestaçôes   protocolizadas, as quais o Ministério Público ainda não tinha  conhecimento e nem oportunidade de exarar seu parecer a respeito.

 Todavia, segundo os promotores, em desrespeito às prerrogativas ministeriais, o magistrado  determinou a busca e apreensão do processo, impedindo o Ministério   Público de exercer sua função de fiscal da lei.

 A mesma pressa classificada como  anormal, durante período de substituição, ocorreu em  relação a outras ações ajuizadas por autoridades e pessoas dotadas de  certa influência, como nos casos das ações AP Nº 35/2010, envolvendo o desembargador  aposentado Díocles Figueiredo que havia sido noemado Procurador Geral do   Município de Cuiabá. Outro caso envolvia o presidente da   Agecopa Eder Moraes. Também foram beneficiados por ações rápidas do juiz Wilson Celso  Teixeira, conhecido como "Dentinho", presidente do Companhia Estadual de Processamento de Dados de Mato Grosso (Cepromat).

As ações, de acordo com a Corregedoria,  foram julgadas em período de substituição com extrema rapidez, enquanto outras ações consideradas por lei como prioritárias, por se tratarem de medidas de proteção de pessoas idosas, ficaram por longo tempo paralisadas na 5a. Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, em que o magistrado atua de modo permanente há algum tempo.






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