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Sexta - 27 de Setembro de 2013 às 08:15
Por: Ronaldo Couto

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Roberto atribui a denúncia a oposição que tenta prejudicá-lo
Roberto atribui a denúncia a oposição que tenta prejudicá-lo
O juiz Michel Lotfi Rocha da Silva indeferiu o pedido de afastamento do prefeito de Barra do Garças, Roberto Farias (PSD), proposto pelo promotor Marcos Brant Gambier Costa em ação civil pública protocolada no início de setembro. O magistrado considerou temerário afastar um prefeito do cargo apenas por enlações ou presunções sobre denúncia e disse que tal medida seria uma interferência de um poder em outro. 


 
O magistrado disse para concessão de qualquer medida cautelar faz-se necessária de presença de provas irrefutáveis e citou o artigo 20 de que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. “Do contrário, tal situação pode se converter em verdadeira intervenção de um Poder em outro, em inegável ofensa ao cânone da independência e harmonia entre os Poderes que inspirou a Constituição Federal”, frisou. 


 
A ação proposta por Marcos Brant após denúncia, segundo o prefeito Roberto Farias disse na época do processo, articulada pelos vereadores Júlio César, Reinaldo Chocolate e José Maria e o ex-prefeito Wanderlei Farias sobre a presença de máquinas na fazenda Tamburi de propriedade do chefe do executivo barra-garcense. 


 
Porém, os advogados do prefeito explicaram que o maquinário atuava na conservação de estradas de servidão que atendem mais de dez fazendas e diversas famílias há mais de 40 anos na região do Toricueje. Ainda na fundamentação do magistrado, Lotfi citou a Constituição Federal, quando trata de independência e harmonia, sustenta o delicado equilíbrio entre os Poderes da República. 





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