Repórter News - reporternews.com.br
Policia MT
Sexta - 27 de Setembro de 2013 às 07:08
Por: ADILSON ROSA

    Imprimir


Dois dos 13 condenados tiveram pena de 14 anos de prisão em regime fechado
Dois dos 13 condenados tiveram pena de 14 anos de prisão em regime fechado
Onze das 13 pessoas presas por tráfico de entorpecentes, porte de arma e formação de quadrilha durante a Operação Boca Nervosa, ocorrida em outubro do ano passado, foram condenadas pela Justiça. A quadrilha foi sentencia pelo juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da Primeira Vara Criminal da Comarca de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá). 



A quadrilha foi desarticulada pela Polícia Civil. As investigações ocorreram entre outubro de 2011 e outubro de 2012. O sistema criminoso era hierarquizado, cada um tinha uma tarefa, detalhadas na investigação da Polícia Civil. 



Entre os denunciados, havia os que forneciam armas, os assaltantes, os receptadores - que escondiam os objetos roubados -, os que trocavam as motocicletas, caminhonetes e caminhões furtados por drogas na Bolívia, e os que abasteciam as “bocas de fumo” da região de Cáceres. 



O representante do Ministério Público destacou ser impressionante constatar a verdadeira frota de veículos roubada em poder do grupo criminoso e a quantidade de entorpecentes comercializada durante um ano de investigação. 



Pela sentença, foram condenados a nove anos de prisão Eliezio Ferreira de França, Meire Ferreira Pereira, Erivaldo Aparecido Silva Minaré e Marcos Agostinho Moura. Alfredo Miranda pegou seis anos e Paulo César da Silva cinco anos e oito meses. 



A lista se completa com Flavio Aparecido Martins Gonçalves – 10 anos de prisão - e Anderson de Barros Miranda, que teve pena maior, 14 anos em regime fechado. As penas menores foram proferidas a Andrea Juana Charuda e Maksuel Nassarden Figueiredo. Cada um cumprirá três anos de prisão. Foram inocentados Kelly Christhiane de Arruda e Antonio Soares Mota. 



Kely era acusada de esconder veículos roubados e drogas em sua residência. Antonio era acusado de receber propina para liberar uma moto apreendida. Se tivesse sido comprovada a ação, este tipo de conduta irregular caracterizaria crime de corrupção passiva. Eles foram absolvidos por falta de provas. 





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/8567/visualizar/