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Sexta - 27 de Maio de 2011 às 17:14

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A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela procedência integral de sete das dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar dispositivos que permitem a ex-governadores receberem pensão por terem exercido o cargo no Executivo.

Até o momento, a PGR se manifestou favoravelmente às ações contra o recebimento das aposentadorias nos seguintes Estados: Paraná; Paraíba; Acre; Piauí; Rio Grande do Sul; Amazonas; e Sergipe. Os únicos estados em cujas ações a PGR ainda não se manifestou são o Pará, Rondônia e Mato Grosso, sendo esta a última a ter sido ajuizada pela OAB Nacional, autuada no dia 19 de maio junto ao Supremo.

Nas ações, todas assinadas pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a entidade defende a ilegalidade do recebimento das verbas por ser inadmissível a criação de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a ex-governador de Estado.

Ainda no entendimento da OAB, a maioria das Constituições estaduais que prevêem esse pagamento viola a Carta Magna, uma vez que esta última não traz em seu texto norma semelhante à que subsistia na Constituição de 1967, que estabelecia a destinação desse tipo de privilégio a ex-presidentes da República.

Outro ponto levantado nas Adins é o fato de que a previsão de pagamento da referida pensão a ex-governadores ofende aos princípios da impessoalidade e da moralidade (previstos no artigo 37 da Carta Magna), que veda a instituição de privilégios e o tratamento desigual. Para a OAB, as leis estaduais instituíram verdadeira "regalia" baseada em condição pessoal do beneficiado e "afronta a ética e a razoabilidade", uma vez que inexiste qualquer interesse público a ser albergado.






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