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Terça - 17 de Setembro de 2013 às 18:08
Por: Catarine Piccioni

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Ilustração

O desembargador Ítalo Sabo Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), negou pedido de liminar em habeas corpus cível impetrado pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) em favor de Mauri Rodrigues de Lima (secretário estadual de Saúde) contra ato do juízo da terceira vara da Justiça Federal no estado. A PGE pretendia suspender a “ameaça de coação à liberdade de locomoção do secretário”, considerando decisões proferidas em processo que tramita na terceira vara federal.


O processo em questão foi movido por Lenir da Cruz para pedir fornecimento de cirurgia de cálculo renal e mais os medicamentos necessários para o tratamento. Ela alegou que o procedimento e o tratamento não estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e que não tinha condições de arcar com os respectivos custos na rede particular.

Em meados de 2012, o juiz Cesar Bearsi concedeu liminar determinando que a União, o estado de Mato Grosso e o município de Cuiabá fornecessem o procedimento e o tratamento. O habeas corpus está no TRF-1 desde o início de agosto último. A procuradoria quer que o tribunal determine o arquivamento de eventual termo circunstanciado instaurado para apurar a suposta prática do delito de desobediência por Mauri Lima. 

“A impetrante (PGE) não logrou demonstrar a existência de circunstância a caracterizar o fumus boni juris, o que impossibilita concessão da medida liminar, mormente quando se verifica o informado pelo juízo federal impetrado. Além do mais, deve ser ressaltado que a análise do alegado pela impetrante no sentido de que ‘(...) a ausência, no caso dos autos, do elemento subjetivo necessário à configuração do delito de desobediência (dolo) retira a tipicidade do delito de desobediência (...)’ pode, em princípio, demandar a dilação probatória, o que não se apresenta juridicamente possível de ocorrer na estreita via processual do pedido”, escreveu Mendes, em decisão divulgada nesta terça (17). Ele citou que o habeas corpus ainda vai ser analisado pelo TRF-1.






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