Recurso foi proposto pela OAB/MT, solicitando a suspensão da sentença do juiz
TRF cassa decisão de Julier que favorecia reprovados na OAB
O Tribunal Regional Federal, da 1ª Região, derrubou nesta terça-feira (1º) a decisão do juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, que havia determinado a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil de bacharéis reprovados no Exame de Ordem, para que possam exercer a profissão, mesmo sem terem sido aprovados no teste.
A informação é do presidente da OAB, Cláudio Stábile. Segundo ele, o efeito suspensivo da decisão de Julier já era esperado, em função de os tribunais superiores já terem decidido em favor do Exame.
Dessa forma, o Exame de Ordem está mantido para ingresso na advocacia.
Decisão de Julier
Conforme MidiaNews antecipou, no último dia 22, o juiz federal concedeu uma decisão favorável a um bacharel em Direito reprovado no Exame de Ordem, permitindo que ele exerça a profissão de advogado, mesmo sem ter sido aprovado no teste.
A decisão foi concedida em um mandado de segurança interposto por Davi Soares de Miranda, visando a anular a questão 96 da primeira fase do Exame de 2009, alegando a existência de erro material. Até o momento, a OAB foi notificada de sete decisões.
Recorde
A última edição do Exame de Ordem teve recorde de inscritos. No total, foram 106.941 candidatos em todo Brasil, dos quais 46.916 passaram para a segunda fase.
Em Mato Grosso, foram inscritos 2884 candidatos, sendo 1745 em Cuiabá, 338 em Rondonópolis, 314 em Sinop, 172 em Barra do Garças, 121 em Cáceres, 144 em Tangará da serra e 50 em Diamantino.
Desde total, apenas 8% dos inscritos foram aprovados.
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