Justiça cita inconstitucionalidade e derruba proibição de atletas trans em competições de Cuiabá
Relator do processo, o desembargador Rui Ramos Ribeiro votou pela procedência da ação e pela declaração de inconstitucionalidade da lei. Segundo ele, apesar de reconhecer que o tema gera debates na sociedade, a competência para legislar sobre normas gerais do desporto é da União, e não dos municípios.














