Legislativo sorrisense vai reativar a Câmara do Estudante
Com a aprovação do projeto de resolução que dispõe sobre o regimento interno da Câmara de Vereadores do Estudante pelo plenário, a Câmara de Sorriso retoma nesta semana as atividades da Câmara do Estudante, implantada no Poder Legislativo em 2006.
Os vereadores aprovaram ainda na sessão ordinária dessa segunda-feira (28.02) o projeto de lei que promove alterações na lei municipal que trata da Câmara do Estudante.
Uma das mudanças é a que contempla e define proporcionalmente por região os vereadores estudantes, agrupando as escolas. Assim, a cidade será dividida em sete regiões e três distritos, totalizando 10 estudantes.
Segundo a propositura, poderão participar da Câmara do Estudante alunos das duas últimas séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio que serão eleitos em suas escolas e posteriormente, sorteados para as vagas titulares. Somente os alunos a partir da 5ª série é que poderão participar como eleitores.
Cada distrito de Sorriso terá garantida uma cadeira para a Câmara de Vereadores do Estudante, não precisando participar do sorteio.
Nos próximos dias, a comissão responsável pela Câmara do Estudante estará visitando as escolas para apresentar o projeto. “Essa iniciativa visa possibilitar o acesso dos alunos à Casa de Leis, onde eles conhecerão e participarão de ações ligadas ao Legislativo”, justifica o presidente da Câmara, vereador Luis Fabio (PDT), acrescentando que o projeto aproxima a sociedade da Câmara ao mesmo tempo em que prepara adolescentes e jovens para a prática efetiva da democracia.
Ainda de acordo com a legislação, a Câmara do Estudante será dirigida por uma Mesa Diretora e contará com o auxílio e a consultoria das assessorias da Câmara Municipal de Sorriso.
As sessões ordinárias serão realizadas no período matutino conforme o calendário a ser aprovado em Plenário pela Câmara de Vereadores do Estudante, em sua primeira sessão ordinária.
Os vereadores estudantis poderão apresentar projetos de lei, requerimentos, indicações e moções que serão analisadas pelas comissões competentes e votadas pelo Plenário. As matérias aprovadas serão submetidas à homologação do Presidente da Câmara Municipal e, só então, despachadas às autoridades competentes e, inclusive, à apreciação do plenário da Câmara Municipal de Sorriso.
O mandato do vereador da Câmara do Estudante de Sorriso será de um ano, sem direito a reeleição.
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