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Cidades/Geral
Segunda - 09 de Setembro de 2013 às 21:58

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O TCU (Tribunal de Contas da União) julgou procedente representação feita pelo Grupo de Trabalho Copa do Mundo 2014, da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Ministério Público Federal), que requereu a determinação para verificar os cálculos de redução dos preços dos estádios da Copa do Mundo de 2014, em virtude dos benefícios criados pelo Recopa (Lei 12.350/2010).


 
O acórdão do TCU determinou prazo de 120 dias para o Ministério do Esporte aferir os valores dos projetos contratados e respectivos aditivos contratuais, considerando-se a desoneração tributária concedida pelo Recopa. Também foram determinadas medidas à Receita Federal e ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), para verificar se benefícios fiscais foram indevidamente usufruídos.


 
A Lei 12.350/2010 institui o Recopa, e suas regulamentações incluíram dispositivos que determinam o desconto da isenção de tributos nas obras de construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol para a Copa do Mundo FIFA 2014. O Decreto 7.319/2010 determina que o custo dos projetos deve ser estimado levando em conta a desoneração tributária, e que os projetos já em andamento poderão ser beneficiados desde que sejam celebrados aditivos contratuais para incorporar o benefício fiscal decorrente do regime.


 
No entanto, o MPF constatou que a fiscalização dessa redução de custos não estava sendo realizada pelos órgãos envolvidos no processo de autorização do benefício e de liberação de recursos. A legislação referente ao Recopa determina que o Ministério do Esporte deve aprovar os projetos que se enquadram no regime, inclusive os aditivos que revisam os valores praticados em obras já contratadas.


 
Diante do quadro, o MPF representou ao TCU. “Constata-se, portanto, que há um verdadeiro "jogo de empurra" entre a Receita Federal, Ministério do Esporte e BNDES, situação que acaba gerando uma grave omissão no trato com o patrimônio público e o enorme risco de financiamento de obras superfaturadas em decorrência da incorreta decotação de tributos/contribuições objeto de isenção da Lei 12.350/2010 nos valores das obras”, alerta a representação. A renúncia fiscal estimada com o Recopa é de R$ 462 milhões.


 
Em seu voto, o ministro relator, Valmir Campelo, destacou que “os benefícios fiscais constituem-se verdadeiros investimentos, na medida em que materializam uma real participação da União no custeio das arenas de futebol”. O magistrado reforçou que cabe ao Ministério do Esporte tal análise. “Apresentar o custo do projeto, incorporado ao benefício, desvinculado de qualquer avaliação de razoabilidade da informação padece de coerência. Redundaria em total ineficácia o intuito normativo de coibir desvios. As análises, portanto, devem averiguar a compatibilidade dos termos aditivos efetuados com o verdadeiro benefício auferido”, sustentou.





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