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Cidades/Geral
Segunda - 09 de Setembro de 2013 às 18:27

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Destinação dos valores de ações por danos morais coletivos exclusivamente à sociedade lesada. Esta é a proposta da vereadora Azenate Fernandes de Carvalho (PMDB), apresentada na sessão ordinária da Câmara Municipal do último dia 03, através das indicações 1.135, 1.136 e 1.140.
 


 
As proposituras foram encaminhadas, respectivamente, às duas varas do Trabalho de Tangará da Serra e ao Ministério Público do Trabalho. Nelas, Azenate defende a tese de que os valores referentes às condenações oriundas de ações por danos coletivos sejam revertidos integralmente à sociedade onde o fato foi gerado. No caso de Tangará da Serra, a vereadora propõe a reversão dos valores à saúde pública, especificamente ao Hospital Municipal. “É uma forma de proporcionar a efetiva aplicação dos recursos em favor da saúde do trabalhador e de sua família”, justificou a peemedebista.


 
 
Atualmente, os valores de condenações por danos morais coletivos são revertidos ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. Esta destinação permite que os valores sejam aplicados em outros municípios e/ou setores, como no caso de indenizações pagas por uma empresa local que, ao invés de atenderem demandas em Tangará da Serra, acabaram beneficiando um município da região oeste do estado e também em setores não prioritários aos interesses do trabalhador tangaraense.


 
 
Azenate observa, porém, que há jurisprudência sobre reversões em prol das comunidades lesadas. “Há um crescimento, em todo o país, de decisões judiciais em que a indenização é revertida à coletividade que sofreu o dano”, argumenta.


 
 
O QUE É - O dano moral coletivo existe quando valores e interesses coletivos fundamentais são feridos por qualquer ato ou comportamento, independentemente da efetiva perturbação física ou mental em membros da coletividade.


 
 
Neste contexto, o simples ato de apelidar trabalhadores de uma determinada categoria pode configurar dano moral, mesmo que o trabalhador não sofra imediato prejuízo físico, mental ou financeiro com tal comportamento.



 
Também são interpretados como dano moral coletivo casos de imposição de condições de trabalho inadmissíveis, práticas de humilhações, entre outros.





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