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Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Sexta - 25 de Fevereiro de 2011 às 17:16

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O MPF (Ministério Público Federal) recomendou que a Receita Federal faça uma adaptação técnica dos programas de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física para constar um campo autônomo e de fácil visualização para identificação do contribuinte como idoso, pessoa com deficiência ou portador de doença grave.

O objetivo é garantir a prioridade no recebimento da restituição. Se não for mais possível a adaptação dos programas, o MPF recomenda que o órgão encontre outra maneira para fazer valer o direito previsto pela lei 9.784/99.

Veja a especial do IR 2011
O artigo 69-A dessa lei estabelece a prioridade na tramitação dos processos administrativos para idoso, pessoa com deficiência e portador de doença grave, entre elas, tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, contaminação por radiação e Aids.

O programa da Receita já tem o código 62 no campo "natureza da ocupação" para identificar os contribuintes com prioridade no recebimento da restituição do IRPF, englobando "aposentado, militar reformado e pensionista da Previdência Social, portador de moléstia grave".

Para o MPF, no entanto, essa medida é equivocada porque o estado de saúde não tem a ver necessariamente com a ocupação. "Na prática, em muitos casos, essa identificação não vai ocorrer, porque o caminho lógico é a pessoa se identificar por sua profissão", afirma a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Silmara Goulart.

O órgão concedeu um prazo de 10 dias para que a Receita Federal informe as medidas eventualmente adotadas para dar cumprimento à recomendação.






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