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Sexta - 25 de Fevereiro de 2011 às 14:08
Por: Isa Sousa

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MidiaNews
Lanchonete Babilônia e estacionamento Parakanã funcionam sem licitação há mais de dez anos
Lanchonete Babilônia e estacionamento Parakanã funcionam sem licitação há mais de dez anos

A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) terá que realizar licitação para a concessão de áreas ocupadas de forma irregular pela lanchonete Babilônia e pela empresa Parakanã Engenharia e Construção Ltda., que explora o estacionamento, no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande. A decisão é do juiz da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, Jeferson Schneider.

O magistrado desfavoreceu as empresas por meio de duas ações cíveis por improbidade administrativa com pedido de liminar, ajuizadas pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso. O órgão pedia o rompimento do contrato das empresas com a Infraero e a realização de novas licitações para a ocupação das áreas internas do aeroporto.

De acordo com o procurador responsável pelo caso, que não quis ter nome revelado, as empresas firmaram diversas prorrogações contratuais, infringindo a Lei nº. 7.565/1986, do Código Brasileiro de Aeronáutica.

A legislação estabelece que a exploração das áreas comerciais aeroportuárias devem ser precedidas de licitação. Ainda conforme o procurador, a Infraero e os responsáveis pelas empresas tinham conhecimento da situação irregular, pois, mesmo depois de receberem notificações do Tribunal de Contas da União (TCU), mantiveram a mesma conduta.

Lanchonete

Segundo histórico verificado pelo Ministério Público Federal, a Infraero firmou, sem licitação, o contrato de número 2.99.19,003-0, que ia de janeiro de 1999 a setembro do mesmo ano.

Após o vencimento do contrato, a Infraero fez cinco prorrogações, dispensando irregularmente a licitação e infringindo as próprias cláusulas contratuais.

Em sua defesa, os representantes da Infraero afirmaram que, na época da primeira contratação, apenas uma empresa de pequeno porte - a própria Lanchonete Babilônia - se mostrou capaz de atender os níveis mínimos de capacidade técnica, bem como interesse pelo contrato.

Tendo em vista a prática de onze anos sem licitação e nem mesmo a instauração do processo administrativo para apurar se a concessão à empresa se enquadrava nos casos de inexigibilidade ou dispensa da licitação, o MPF pediu à Justiça que determinasse à lanchonete a desocupação da área cedida no aeroporto, sob pena de multa diária de R$ 500.

Estacionamento

O contrato em relação à empresa Parakanã, responsável pelo estacionamento do aeroporto, também passa por vencimentos de contrato. De acordo com o MPF, depois do segundo contrato, a Infraero fez três prorrogações sem licitação.

Em defesa, os responsáveis pelo estacionamento alegaram que as renovações contratuais ocorreram porque a Infraero não teria amortizado todo o capital investido pela empresa.

Decisão

Para o juiz federal Jeferson Schneider, foram ilegais as sucessivas dispensas do processo licitatório nos dois casos, devido a não instauração de procedimento administrativo necessário para comprovar o desinteresse ou incapacidade de outras empresas em competir com a Lanchonete Babilônia e o Estacionamento Parakanã.

De acordo com o magistrado, a lanchonete, "no mínimo, suscita dúvida sobre a veracidade do alegado - não haver outra empresa interessada em prestar o serviço -, haja vista não se tratar de um serviço altamente especializado".

Schneider também ressaltou a existência de um perigo iminente de nova prorrogação do contrato ilegal, uma vez que a "postura da Infraero nos últimos dez anos, sob o argumento não comprovado da inviabilidade de competição no ano de 1999", tem sido de prorrogar "indefinidamente o contrato ao arrepio da lei, gerando prejuízos para o ente público, que poderia contratar em melhores condições, e a sociedade, que poderia estar recebendo serviços de melhor qualidade".

Sobre o estacionamento, o juiz concedeu em parte o pedido de liminar do MPF para que a Infraero deixe de prorrogar o contrato com a Parakanã, feito já há doze anos.

Contudo, ponderou que a suspensão da execução do contrato, em data próxima ao vencimento - 31 de março deste ano - poderia prejudicar os usuários do aeroporto.

"Em face da impossibilidade do serviço prestado ser suspenso abruptamente, entendo razoável não suspender a execução do contrato, a despeito de sua ilegalidade. Concedo a liminar em parte para determinar à Infraero que não prorrogue o contrato debatido nestes autos, assim como deflagre imediatamente o processo licitatório necessário para a concessão do uso da área nele identificada", decidiu o juiz.






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