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Polícia Brasil
Sexta - 25 de Fevereiro de 2011 às 13:20

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de Mizael Bispo de Souza, ex-policial e advogado denunciado pelo homicídio de Mércia Nakashima, para que seu processo seja julgado em Nazaré Paulista, município de São Paulo. O mérito do habeas-corpus ainda será julgado, sem data prevista.

O pedido de habeas-corpus é contra a decisão da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que reconheceu a competência da Vara do Júri de Guarulhos para processar e julgar o caso. A defesa de Mizael alega que, se o processo for julgado em Guarulhos, ele será prejudicado pela comoção popular que o crime causou na cidade. O pedido liminar foi negado pelo desembargador convocado Celso Limongi.

Mizael foi denunciado pelo assassinato da ex-namorada e também advogada Mércia Nakashima. O corpo foi encontrado boiando em uma represa, em junho de 2010. A defesa alega que, como a advogada morreu afogada em Nazaré Paulista, este município seria o foro mais adequado para o trâmite do processo.

Limongi negou o pedido liminar porque o habeas corpus é uma ação que não deve depender de comprovação. "A prova deve ser preconstituída e visualizada de pronto, sem necessidade de exame valorativo e comparativo dos elementos", afirmou. A liminar também foi negada porque, segundo o desembargador, o constrangimento ilegal alegado pela defesa não é evidente.





Fonte: Terra

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