Alegando que teste para ter OAB aos bachareis em Direito perdeu sentido, juiz permite que 30 candidatos não-aprovados se tornem advogados
Julier concede registro a reprovados
Trinta candidatos reprovados nos últimos exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso vão ser inscritos na autarquia graças a uma decisão judicial. Após análise de cada mandado de segurança, o juiz federal da 1ª Vara, Julier Sebastião da Silva, concedeu sentença derrubando a exigência de aprovação no exame para inscrição na Ordem. A decisão abre precedente a todos os candidatos reprovados na prova em todo o país.
Para o juiz federal, o exame da OAB perdeu a finalidade original quando era exigido apenas aos acadêmicos que não se submetiam ao estágio profissional. A esses estudantes, o exame funcionava como uma complementação à formação acadêmica. Depois da reformulação do estatuto da categoria, o exame se transformou, para Julier, em um grande concurso público instituindo “uma lucrativa reserva de mercado aos advogados já estabelecidos”, como aponta em trecho da decisão. Segundo a própria OAB, de cada 10 candidatos mato-grossenses, nove reprovam em uma das etapas da prova. “Como resultado, milhares de diplomados, bachareis em instituições reconhecidas são lançados em um limbo profissional, já que não são nem estagiários e nem advogados”. “Os bacharéis em Direito passam a ocupar a categoria de estudantes para exame de ordem”, define.
Julier ainda pontua que o exame é inconstitucional ao retirar do Estado o direito de atestar a qualidade da formação dos profissionais. “É do Ministério da Educação a atribuição de organizar, fiscalizar e autorizar o funcionamento de cursos superiores, aptos, ao seu término, a disponibilizarem ao mercado profissionais nas mais diversas áreas”, discorre. Também para o magistrado, a exigência do exame fere o princípio da isonomia frente a entidades de classe.
Entre os mandados de segurança imperou questionamentos contra muitas questões da prova que estariam com erros de interpretação, mas, mesmo assim, não foram anuladas. Para apreciar todos os pedidos, Julier se ateve a afastar a exigência do exame da Ordem, o que acabou contemplando o pleito de cada impetrante.
OUTRO LADO – O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB), Cláudio Stábile, disse que a instituição vai conceder o registro aos candidatos assim que for notificada e cada um deles terá inscrição junto à instituição em caráter provisório. Ele informou que a OAB vai recorrer da decisão com um agravo de instrumento que será ingressado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. “O entendimento do Dr. Julier sobre o assunto é isolado. Já temos várias decisões cassadas nas instâncias superiores que pretendiam derrubar o exame da ordem”, pontua. Para Stábile, o exame “tem previsão constitucional, legal e funciona como uma proteção à sociedade”. Stábile explicou que o alto índice de reprovação não pode forçar o exame a perder a qualidade e o rigor.
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