STJ: 2 companheiras não podem dividir herança do mesmo homem
Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira que apenas uma mulher tem direito à herança nos casos em que o companheiro tem mais de uma família. A chamada união estável paralela era questionada por duas mulheres que construíram família com o mesmo homem, embora nenhuma das duas tivesse sido casada com ele.
Ao analisar o processo, o STJ deu ganho de causa à primeira mulher que recorreu à Justiça e que já tinha conseguido o direito de receber o seguro de vida do companheiro, um funcionário público do Rio Grande do Sul. A segunda mulher, que na batalha judicial chegou a conseguir que a pensão por morte fosse dividida também com ela, não manteve nesta terça o benefício, ainda que tenha tido filhos com o parceiro.
Os ministros do STJ basearam o julgamento no Código Civil, que prevê não ser possível existir duas uniões estáveis ao mesmo tempo. A lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade. O ministro Raul Araújo explicou em seu voto que o não reconhecimento do direito a duas viúvas não significa negar que essas espécies de relacionamento existam na sociedade atual.
"Porém, isso deve ser feito dentro dos limites da legalidade, como por exemplo reconhecer a existência de uma sociedade de fato, determinando a partilha dos bens deixados pelo falecido, desde que demonstrado, em processo específico, o esforço comum em adquiri-los", disse ele.
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