Rua esburacada custa condenações a cidades do interior de SP
Acidentes causados por buracos renderam, em 2010, uma condenação a cada 15 dias no TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, envolvendo as administrações das quatro maiores cidades da região de Ribeirão Preto (313 km de SP).
Juntas, as prefeituras de Ribeirão Preto, Franca, São Carlos e Araraquara sofreram ao menos 24 condenações em processos movidos por pessoas que se acidentaram por causa dos buracos.
Maior cidade da região, Ribeirão é também lidera nesse minirranking de condenações --foram dez, segundo o levantamento feito pela Folha no sistema de consulta de jurisprudência de segundo grau do TJ.
Depois aparecem Franca e São Carlos, com seis casos cada uma, e Araraquara, com duas condenações.
Como são processos julgados em segunda instância, a maioria se refere a casos ocorridos há alguns anos. O problema, no entanto, continua afetando moradores dessas cidades.
Em Ribeirão, a Folha percorreu na última sexta-feira vários bairros da cidade e encontrou diversos buracos. Um deles, no meio da avenida Professor Antonio Palocci, é chamado de "cratera" pelos motoristas.
FALTA SINALIZAÇÃO
O beneficiado de uma dessas decisões é o ferreiro João dos Reis Dourado, 54, que, em março de 2007, caiu com a bicicleta em um buraco no bairro Valentina Figueiredo, em Ribeirão Preto.
Segundo a mulher de João, Izilda dos Santos Dourado, o buraco não tinha nenhuma sinalização. O marido sofreu fraturas múltiplas no rosto.
Ele ficou internado duas semanas, segundo Izilda, período em que a família teve dificuldades, já que o marido trabalhava sem ser registrado em carteira.
Em fevereiro de 2010, o TJ reconheceu a responsabilidade da Prefeitura de Ribeirão sobre o acidente e a condenou a indenizar o ferreiro em R$ 15 mil.
A maioria das ocorrências em que houve condenação do TJ acidentes com veículos, mas, em um caso de São Carlos, a decisão beneficia uma moradora que caiu num buraco enquanto caminhava e machucou o braço esquerdo.
A sentença do TJ, de outubro passado, estipulou 20 salários mínimos, o que equivale a R$ 10,2 mil à vítima.
"A tendência do TJ é o entendimento de que o município é responsável por esse tipo de acidente [com buracos], em razão da falta de presteza nos cuidados que deveria ter", disse o advogado Luiz Antonio Trevisan, que representa a moradora.
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