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Juiz obriga prefeitura de Cuiabá a barrar ambulantes sem licença
A prefeitura de Cuiabá não pode autorizar a instalação de barracas de vendedores ambulantes que manipulem ou produzam alimentos ao redor de eventos permanentes sem que elas estejam devidamente licenciadas pela secretaria municipal de Saúde. Trata-se de uma decisão proferida pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da vara especializada em ações civis e populares da capital mato-grossense.
Ainda de acordo com a decisão, a prefeitura deve realizar -- durante a realização de eventos permanentes, especialmente na Expoagro – fiscalizações diárias para impedir o funcionamento de barracas e carrinhos de vendedores ambulantes (que manipulem ou produzam alimentos) sem a licença.
O magistrado proferiu a decisão no último dia 28 em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e em tramitação desde 2009. A prefeitura alegou “ingerência indevida” por parte do MPE na administração municipal.
O juiz fixou multa diária de R$ 3 mil caso a prefeitura descumpra a decisão. “O valor máximo (da multa) será proporcional aos dias de duração do evento; a quantia será revertida ao fundo de apoio do MPE. O gestor público municipal poderá ser enquadrado nas sanções previstas na lei de improbidade administrativa”, consta da sentença.
“O pedido do MPE para que o município de Cuiabá seja obrigado a exercer, efetivamente, seu poder de polícia no tocante aos vendedores ambulantes, em parte, deve ser julgado procedente, por não se configurar hipótese de ingerência do Judiciário em função típica do poder Executivo”, escreveu Bertolucci.
O MPE queria também que a prefeitura fosse obrigada a barrar ambulantes sem licenças emitidas por outros órgãos de segurança de empreendimentos (Corpo de Bombeiros e secretaria municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, por exemplo). “Esse pleito não possui respaldo legal”, concluiu Bertolucci.
Fonte:
Consultor Jurídico
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