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Nacional
Sexta - 18 de Fevereiro de 2011 às 20:55

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a sentença que condenou a Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Outeiro a indenizar uma noiva por ter desmarcado seu casamento a menos de dois meses de sua realização. Danielle Marie Villela Eiras Uhebe receberá cerca de R$ 15 mil por danos morais e materiais. A Igreja, que na época alegou estar em obras e cancelou a cerimônia, entrou com recurso especial para que o caso seja reexaminado pelo Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o relator do processo, desembargador Otávio Rodrigues, os documentos mostram que, em 5 de abril de 2006, Danielle contatou a Irmandade e reservou a Igreja do Outeiro da Glória para a realização de seu casamento, que aconteceria em 8 de junho de 2007. Mesmo depois de ter efetuado o pagamento do valor cobrado, em abril de 2007, a noiva recebeu uma carta comunicando a indisponibilidade do templo para o evento.

Danielle, que cuidava dos preparativos da festa e já tinha contratado o cerimonial e encomendado os convites, ao receber a correspondência, teve que procurar outra igreja.

"Obviamente que a autora teve frustração e grande transtorno emocional diante da inesperada notícia e desrespeito ao ato jurídico perfeito. Se a apelante pretendia fazer obras, primeiro deveria cumprir todos os compromissos, não realizar outros e, assim, atender a programação estabelecida", destacou o desembargador Otávio Rodrigues em seu voto.






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