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Terça - 15 de Fevereiro de 2011 às 08:54

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A ação do Ministério Público Eleitoral pedindo a cassação do diploma do governador eleito Silval Barbosa e do seu vice, Chico Daltro, por formação de caixa dois na campanha eleitoral está  praticamente arquivada. Nesta segunda-feira, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral decidiu aprovar as contas de campanha do governador e do seu vice, contrariando o parecer do Ministério Público Eleitoral e do juiz relator do processo, Jefferson Schneider. Apenas o próprio Schneider votou pela reprovação das contas.

Na avaliação dos juízes do Regional Eleitoral não procede a informação de que houve movimentação de verbas sem o devido trânsito em conta específica, superfaturamento do valor das despesas e a declaração de "gastos fantasmas". Segundo os julgadores não há como comprovar que o dinheiro tenha sido utilizado para outros fins. Não houve entendimento também de que havia recibos falsificados.

A decisão do TRE praticamente coloca por terra a peça assinada pelo procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, que se baseou nos documentos referentes à prestação de contas da campanha eleitoral e que revelariam indícios de arrecadação e gastos ilícitos. Em outras palavras, qualquer possibilidade de cassação de Silval está bem mais distante.  O relator desse processo é o juiz Samir Hammoud que deverá apresentar voto ao plenário acatando ou não os argumentos oferecidos.

Para que se reverta a questão, o MPE terá que apresentar dados novos. Até aqui, Barbosa é acusado de descontar cheques e administrar em dinheiro R$ 11 milhões - o equivalente a 50% das doações financeiras recebidas. O dinheiro teria sido  usado para pagar, dentre outros, cabos eleitorais e fornecedores de produtos e serviços. No atual processo, dois cabos eleitorais afirmaram que não houve o recebimento de R$ 527,00 e revelam que dez dias depois foram procuradas para receber a quantia em dinheiro.

De acordo com a representação, Silval Barbosa é acusado de ter superfaturado  valores de despesas e declarou gastos inexistentes na prestação de contas. Também foram citadas na representação outras eventuais irregularidades como a entrega de "vantagens" a eleitores e a administração ilegal de dinheiro, por meio de movimentação financeira sem a utilização da conta bancária específica, conforme determina a lei.

O procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade sugere que as irregularidades cometidas por Silva fora feita por meio dos chamados cheques guarda-chuva. Os cheques guarda-chuva são cheques comuns sacados na boca do caixa para o pagamento de várias despesas. Nas campanhas eleitorais, eles só podem ser utilizados em casos excepcionais de pagamento de pequenas despesas com pessoal, é o que diz a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.






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