Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 15 de Fevereiro de 2011 às 07:51
Por: Antonielle Costa

    Imprimir


Reprodução
Diretor-geral do DNIT, Luiz Antonio Pagot, que terá de esclarecer superfaturamento em obras em MT
Diretor-geral do DNIT, Luiz Antonio Pagot, que terá de esclarecer superfaturamento em obras em MT

O diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Luiz Antonio Pagot, e o ex-superintendente do órgão em Mato Grosso, Rui Egual, terão que prestar esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas da União sobre o superfaturamento nas obras de manutenção da Rodovia BR-364, em trecho de duplicação na Serra de São Vicente, realizada pela empresa Delta Construções S/A.

As irregularidades foram constatadas por uma auditoria e as providências foram publicadas no Diário Oficial da União, que circula nesta segunda-feira (14). Ainda no acórdão, o TCU determinou que seja ouvida a fiscal no contrato nº 15/2008, Deise Silva Torres.

De acordo com órgão, Deise deve justificar a aprovação de medições de serviços de PMQ (pré-misturado a quente) e de confecções de placas de concreto acima dos efetivamente executados e com qualidade deficiente. E o pagamento de R$ 1.644.152,79, sem a devida prestação de contas.

A servidora deverá esclarecer, ainda, o pagamento de R$ 2.458.875,65, referentes à medição e serviços de placas de concreto de cimento, que não deveriam ser aceitos por terem sido executados com qualidade inferior a contratada.

O ex-superintendente Rui Egual deverá, em 15 dias, justificar a ordem de início dos serviços do contrato, sem que houvesse empresa supervisora contratada, o que concorreu para a atestação de medições e para o pagamento de serviços de PMQ e de confecção de placas de concreto com qualidade deficiente. Além disso, Egual deverá esclarecer os pagamentos efetuados.

Relatório

O DNIT deverá realizar, num prazo de 45 dias, um levantamento no contrato nº 653/2009, nos locais em que os serviços de recuperação da rodovia já estão concluídos, com o objetivo de caracterizar as espessuras das camadas do pavimento da pista de rolamento e identificar a extensão dos trechos onde a camada de reperfilamento possui espessura aquém do contratado ou é inexistente.

O relatório do levantamento deve conter fotografias e a indicação das espessuras de cada camada.

A empresa Delta deve realizar ainda levantamentos em toda extensão da Rodovia BR-364, para verificar se a execução das camadas de pavimento ocorreu nos termos definidos no contrato, bem como relatórios da situação do pavimento e soluções técnicas que forem necessárias, caso o pavimento apresente camadas com espessuras inferiores às de projeto.

O TCU determinou a realização de oitiva do DNIT, para que o órgão se manifeste sobre as ocorrências no contrato nº 15/2008 e dos superfaturamentos citados.

O Tribunal encaminhará cópia o relatório a empresa Delta Construções S/A, para apresentar defesa sobre as irregularidades detectadas.

O caso será comunicado a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, para acompanhar os desdobramentos.

Outro lado

O diretor-geral do DNIT, Luiz Antonio Pagot, não foi localizado para falar sobre a decisão do TCU. Ele não atendeu às ligações feitas para o seu telefone celular até a edição desta matéria.






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/102067/visualizar/