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Nacional
Sexta - 11 de Fevereiro de 2011 às 15:41

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A Justiça da Comarca de Santa Adélia, no interior de São Paulo, autorizou uma gestante a abortar um bebê que sofre de anencefalia (sem cérebro). A mãe, cujo nome não foi divulgado, está na 11ª semana de gravidez. Ela deve ser notificada nesta sexta-feira e terá mais 120 dias de prazo para fazer a interrupção da gravidez. Este é segundo caso de autorização de aborto na região noroeste do Estado de São Paulo nos últimos dias.

A sentença foi feita pelo juiz Rodrigo Rissi Fernandes, que atendeu pedido apresentado pelo advogado da gestante. "Entendi que, neste caso, a mãe tem direito de interromper a gravidez, porque a gestão é de um feto inviável e que ainda coloca em risco a vida dela", afirmou Fernandes. Como o Ministério Público esté de acordo com a decisão, não cabe recurso.

Na terça-feira da semana passada, o Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu ao pedido de um casal de São José do Rio Preto cuja mulher, gestante de 24 semanas, foi autorizada a interromper a gravidez de um bebê sem cérebro. Em primeira instância, a Justiça havia negado o pedido, mas em recurso ao TJ, o casal obteve a autorização.

A legislação brasileira prevê a possibilidade de aborto nos casos de estupro e quando a mãe do bebê corre risco de vida. Nos casos de Santa Adélia e Rio Preto, para convencer a Justiça, os defensores das mães apresentaram exames clínicos comprovando que os bebês teriam poucos dias de vida caso nascessem por não terem cérebro. Ao mesmo tempo, os problemas da gravidez poderiam colocar em risco a saúde das gestantes.

"Se levarmos em consideração que o Código Penal permite o aborto nos casos de estupro, quando o feto é viável, por que não permitir também nos casos em que o feto é totalmente inviável?", disse Fernandes.





Fonte: Terra

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