Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior, irmão do suposto líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PPC), o Marcola, continua cumprindo pena em regime fechado, segundo determinação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele, que foi condenado a oito anos e cinco meses de reclusão pelos crimes de roubo e sequestro, teve negado pela Corte o pedido de progressão de regime, ou seja, de mudança do regime prisional fechado para o semiaberto.
De acordo com o site do STF, segundo a defesa, Camacho Junior sofre constrangimento ilegal porque já teria direito à progressão de regime. Os advogados alegam que a Lei de Execuções Penais, em seu artigo 112, exige apenas o cumprimento de um sexto da pena e bom comportamento - o que Camacho já teria cumprido.
A relatora do Habeas Corpus, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, afirma que os fundamentos adotados pelas instâncias antecedentes para indeferir o pedido de progressão do regime "estão devidamente sustentados, tanto pela legislação vigente quanto pela jurisprudência do STF". Ao negar o HC, a ministra foi acompanhada pelos demais ministros, ficando vencido o ministro Marco Aurélio, que deferia o pedido de progressão do regime.
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