STJ nega extensão de prazo de patente de dois medicamentos
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta terça-feira a extensão do prazo de duas patentes dos medicamentos Sifrol, utilizado para combater a doença de Parkinson, e Persantin, contra a trombose.
Segundo o Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), como o prazo das patentes já havia vencido, elas continuam em domínio público, abrindo caminho para genéricos.
A decisão foi da quarta turma do tribunal que acolheu o parecer do relator ministro Luiz Filipe Salomão. Ainda cabe recurso ao próprio STJ. A medida seguiu o entendimento ditado pelo Tribunal em casos que envolveram outros medicamentos, como o Viagra e o Lípitor.
No caso da patente do Sifrol, a data original era 22 de dezembro de 2004, mas o fabricante queria levar a proteção até 16 de dezembro de 2010. Por sua vez, na questão envolvendo o Persantin, a patente expirava em 13 de agosto de 2006 para o Inpi, porém o laboratório queria levar o prazo para 9 de julho de 2012.
Os fabricantes argumentavam que a patente deveria expirar a partir do registro no país de origem.
Na análise do caso, o Inpi defendeu que a proteção no Brasil deve ser contada a partir do primeiro depósito no exterior e a validade não pode superar 20 anos, como afirma a Lei de Propriedade Industrial, editada em 1996.
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